A sociedade empresária Gazeta Sempre Extra detém um jornal com circulação diária. Ela adquiriu peças sobressalentes para suas máquinas, com a finalidade de evitar problemas em caso de defeitos em alguma delas, especialmente os finais de semana. A sociedade empresária terá de pagar o ICMS sobre tais peças?
- A)Sim, pois a imunidade constitucional só abrange a circulação de jornais.
Errada, porque a imunidade constitucional não se limita de forma tão estreita à circulação física do jornal e a questão trata de peças ligadas à sua produção.
- B)Não, pois sobre tal operação não incide ICMS.
Certa, pois a questão foi construída para afastar o ICMS da aquisição das peças sobressalentes, em linha com a proteção constitucional dada à atividade jornalística.
- C)Sim, pois houve circulação de mercadorias.
Errada, porque falar em circulação de mercadorias não basta: é preciso analisar a incidência concreta e a proteção constitucional envolvida no caso.
- D)Não, pois a Constituição Federal garante imunidade para tais peças.
Errada, porque a Constituição não menciona expressamente peças sobressalentes, ainda que a atividade jornalística receba proteção especial.
- E)Sim, desde que a circulação diária não atinja 5000 (cinco mil) exemplares.
Errada, porque o número de exemplares circulados não é critério constitucional para definir imunidade ou incidência de ICMS.
Gabarito: B
O ICMS incide, em regra, sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a transferência jurídica de bens. Mas nem toda compra de bem gera, automaticamente, essa cobrança: é preciso que a operação esteja dentro do campo de incidência do imposto e que não exista alguma imunidade constitucional afastando a tributação. No caso de jornais, a Constituição protege a liberdade de imprensa e cria imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d, da CF). A ideia é evitar que o Estado encareça ou atrapalhe a difusão da informação. Em prova, a FGV costuma puxar essa proteção para operações ligadas diretamente à atividade jornalística. Por isso, o gabarito considera que não há ICMS sobre as peças sobressalentes adquiridas para as máquinas do jornal. A lógica cobrada é a de que, no contexto da atividade-fim da empresa jornalística, a operação fica fora da tributação pretendida na questão, preservando-se a circulação do jornal e o funcionamento necessário para sua produção. Resumo de concurso: quando aparecer jornal, livro, periódico e insumos ligados à sua produção, acenda a luz da imunidade constitucional. A FGV gosta de testar se você enxerga que a proteção não é só para o produto final, mas também para o funcionamento prático da atividade protegida.