Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens. Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:
- A)dinheiro, imóveis, e pedras e metais preciosos;
Errada, porque dinheiro vem antes de imóveis e pedras/metais preciosos, mas a sequência apresentada não corresponde à ordem legal da LEF.
- B)dinheiro, veículos e imóveis;
Errada, porque veículos não vêm antes de imóveis na ordem de preferência da penhora fiscal.
- C)título da dívida pública, direitos e ações, e imóveis;
Errada, porque título da dívida pública e direitos/ações não formam essa sequência de prioridade em relação a imóveis como indicado na alternativa.
- D)dinheiro, navios e aeronaves, e pedras e metais preciosos;
Errada, porque navios e aeronaves não ocupam a posição logo após o dinheiro nessa ordem legal, e a sequência apresentada não bate com a LEF.
- E)título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos.
Certa, porque a ordem entre esses bens respeita a preferência legal da execução fiscal: título de crédito com cotação em bolsa, depois imóveis e depois veículos.
Gabarito: E
Na execução fiscal, a penhora segue uma ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980 (LEF). A ideia é simples: primeiro se busca o bem mais “líquido” e fácil de converter em dinheiro, porque o processo quer satisfazer o crédito sem dar uma volta desnecessária no quarteirão. Por isso, a ordem começa pelo dinheiro e, na sequência, vem o título de crédito com cotação em bolsa/mercado, depois os imóveis e, só mais adiante, os veículos. Essa gradação existe para facilitar a expropriação e reduzir discussões sobre bens de difícil alienação. A alternativa E é a correta porque traz exatamente essa sequência entre os bens listados: título de crédito com cotação em bolsa, depois imóveis e depois veículos. Ela respeita a preferência legal entre esses três grupos, que é o ponto cobrado pela questão. Em prova da FGV, vale guardar a lógica da LEF: a ordem da penhora não é “qualquer bem primeiro”, mas sim uma hierarquia legal. Se você lembrar disso, evita cair na armadilha de marcar a opção que começa com imóvel ou veículo, que parecem importantes, mas juridicamente ficam atrás de bens mais líquidos.