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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens. Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:

Gabarito: E

Na execução fiscal, a penhora segue uma ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980 (LEF). A ideia é simples: primeiro se busca o bem mais “líquido” e fácil de converter em dinheiro, porque o processo quer satisfazer o crédito sem dar uma volta desnecessária no quarteirão. Por isso, a ordem começa pelo dinheiro e, na sequência, vem o título de crédito com cotação em bolsa/mercado, depois os imóveis e, só mais adiante, os veículos. Essa gradação existe para facilitar a expropriação e reduzir discussões sobre bens de difícil alienação. A alternativa E é a correta porque traz exatamente essa sequência entre os bens listados: título de crédito com cotação em bolsa, depois imóveis e depois veículos. Ela respeita a preferência legal entre esses três grupos, que é o ponto cobrado pela questão. Em prova da FGV, vale guardar a lógica da LEF: a ordem da penhora não é “qualquer bem primeiro”, mas sim uma hierarquia legal. Se você lembrar disso, evita cair na armadilha de marcar a opção que começa com imóvel ou veículo, que parecem importantes, mas juridicamente ficam atrás de bens mais líquidos.

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