A sociedade empresária XYZ Ltda. é devedora de tributos federais, estaduais e municipais, respondendo a diversas ações de execução fiscal perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual para cobrança de tais valores. Contudo, seu patrimônio não bastará para solver todas as dívidas tributárias com todos os entes federados credores tributários. Diante dessa situação e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Os créditos tributários do Município terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e da União.
Errada, porque não existe preferência legal geral do Município sobre Estado e União na cobrança de créditos tributários.
- B)Os créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município.
Errada, porque a União não tem precedência automática sobre Estado e Município nas execuções fiscais tributárias.
- C)Os créditos tributários do Estado terão preferência sobre os créditos tributários da União e do Município.
Errada, porque o Estado não possui preferência geral sobre União e Município para receber primeiro seus créditos tributários.
- D)Os créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município até o limite de 50% do valor executado.
Errada, porque a ideia de preferência da União até 50% do valor executado não encontra amparo no CTN nem na jurisprudência do STF.
- E)Os créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial.
Certa, porque o STF entende que os entes federados não têm concurso de preferências entre si na cobrança judicial de seus créditos tributários.
Gabarito: E
Quando a empresa deve tributos a mais de um ente federado, surge a tentação de achar que existe uma fila universal de preferências: primeiro União, depois Estado, depois Município, ou alguma ordem parecida. Mas, para os créditos tributários, a lógica é outra. O Código Tributário Nacional, no art. 187, diz que a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, ressalvadas as preferências legais previstas em situações específicas. Na prática, isso significa que, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não existe um concurso de preferências geral para dizer que um ente “passa na frente” do outro na execução fiscal. Cada ente cobra o seu crédito no respectivo processo, e a existência de várias execuções não cria uma fila única de prioridade entre os fiscos. Esse é justamente o ponto cobrado pelo STF: os entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial. Ou seja, não há hierarquia automática entre os créditos tributários dos diferentes entes apenas por serem tributos. O que vale é a autonomia de cada ente para cobrar o que lhe é devido, sem uma preferência geral entre eles. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que os créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si. É a resposta que conversa com o CTN e com o entendimento do Supremo, sem inventar uma “corrida” entre União, Estado e Município.