Uma sociedade empresária nacional, com sede no Município Alfa, Estado Beta, que disponibiliza conteúdo nacional de áudio por meio da Internet (streaming), sem cessão definitiva, está em dúvida sobre o imposto que deve recolher sobre sua atividade principal e a favor de qual ente federado. Diante desse cenário, a empresa deverá recolher
- A)ICMS, em favor do Estado Beta, onde se situa sua sede.
Errada, porque streaming de conteúdo sem cessão definitiva não é hipótese de ICMS, mas de ISS.
- B)ICMS, em favor dos Estados onde se localizam seus consumidores.
Errada, porque o imposto devido não é ICMS e, nesse caso, nem se tributa por critério ligado aos consumidores.
- C)ISS, em favor do Município Alfa, onde se situa sua sede.
Certa, pois a disponibilização de conteúdo de áudio pela internet, sem cessão definitiva, é serviço sujeito ao ISS, recolhido ao Município do estabelecimento prestador.
- D)ISS, em favor dos Municípios onde se localizam seus consumidores.
Errada, porque a regra de localização do ISS não é, em geral, o município de cada consumidor, mas o do estabelecimento prestador.
- E)ICMS, em favor do Estado Beta, devendo este repassar 50% do valor recolhido ao Município Alfa, onde se situa a sede da empresa.
Errada, porque não há ICMS nem repartição desse tipo; a atividade descrita é tributada por ISS.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "streaming" de conteúdo de áudio, sem cessão definitiva. Isso cai no ISS, porque a LC 116/2003 passou a prever expressamente, no item 1.09 da lista de serviços, a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Ou seja: não estamos falando de venda de mercadoria nem de circulação de bem, então o ICMS fica fora da jogada. No caso do ISS, a regra geral é bem conhecida: o imposto pertence ao Município onde está o estabelecimento prestador. A exceção só aparece em hipóteses específicas previstas na própria lei complementar, e não é o caso aqui. Então, como a empresa tem sede no Município Alfa, é para lá que o ISS deve ser recolhido. Perceba a pegadinha clássica: muita gente associa tudo que envolve internet e conteúdo digital ao ICMS, mas isso depende da natureza da operação. Quando há mera disponibilização de conteúdo, sem transferência definitiva, a lógica é de serviço tributado pelo ISS. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C: ISS em favor do Município Alfa, onde fica a sede da empresa.