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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Uma sociedade empresária nacional, com sede no Município Alfa, Estado Beta, que disponibiliza conteúdo nacional de áudio por meio da Internet (streaming), sem cessão definitiva, está em dúvida sobre o imposto que deve recolher sobre sua atividade principal e a favor de qual ente federado. Diante desse cenário, a empresa deverá recolher

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "streaming" de conteúdo de áudio, sem cessão definitiva. Isso cai no ISS, porque a LC 116/2003 passou a prever expressamente, no item 1.09 da lista de serviços, a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Ou seja: não estamos falando de venda de mercadoria nem de circulação de bem, então o ICMS fica fora da jogada. No caso do ISS, a regra geral é bem conhecida: o imposto pertence ao Município onde está o estabelecimento prestador. A exceção só aparece em hipóteses específicas previstas na própria lei complementar, e não é o caso aqui. Então, como a empresa tem sede no Município Alfa, é para lá que o ISS deve ser recolhido. Perceba a pegadinha clássica: muita gente associa tudo que envolve internet e conteúdo digital ao ICMS, mas isso depende da natureza da operação. Quando há mera disponibilização de conteúdo, sem transferência definitiva, a lógica é de serviço tributado pelo ISS. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C: ISS em favor do Município Alfa, onde fica a sede da empresa.

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