A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma das principais fontes de custeio da seguridade social em nosso país, possuindo uma sistemática bastante similar àquela do IRPJ. Acerca de tal contribuição, assinale a afirmativa correta.
- A)Existe isenção de CSLL sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, de livros por editoras.
Errada, porque não existe essa isenção geral de CSLL para receita da venda de livros por editoras, e imunidade de livros costuma se referir a impostos, não automaticamente a contribuições.
- B)O valor da CSLL pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real.
Errada, pois a CSLL não pode ser deduzida para apuração do lucro real; a regra legal veda a dedutibilidade da própria CSLL e do IRPJ.
- C)A pessoa jurídica pode optar por apurar o IRPJ pelo lucro presumido e a CSLL pelo lucro real.
Errada, porque a pessoa jurídica não pode escolher regimes distintos para IRPJ e CSLL de forma livre nessa hipótese; a apuração costuma seguir o mesmo regime adotado.
- D)A pessoa jurídica não pode compensar sua própria base de cálculo negativa se entre a data da apuração e a da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade.
Certa, porque a compensação da base negativa da CSLL é vedada se, entre a apuração e a compensação, houver cumulativamente mudança de controle societário e de ramo de atividade.
- E)A CSLL pode ser cobrada de entidades beneficentes de assistência social na área da educação que atendam aos requisitos legais para gozar de imunidade tributária, por não se tratar de imposto, mas sim de contribuição social.
Errada, porque a imunidade das entidades beneficentes decorre da Constituição e depende dos requisitos legais, não do argumento de que CSLL "não é imposto".
Gabarito: D
A CSLL segue a mesma lógica de apuração que o IRPJ em vários pontos, por isso a FGV adora misturar as duas coisas na mesma panela. A ideia central aqui é que a contribuição social sobre o lucro líquido usa regras parecidas com as do lucro real, inclusive quando se fala em compensação de base negativa e em limitações ligadas a mudança de controle e de atividade da empresa. No caso, a legislação veda a compensação da própria base negativa da CSLL se, entre a apuração e a compensação, tiver ocorrido cumulativamente alteração do controle societário e do ramo de atividade. Isso está em linha com a disciplina do prejuízo fiscal do IRPJ e com a aplicação subsidiária dessas regras à CSLL, prevista na legislação de regência. Então, o detalhe importante é: não basta a empresa mudar de dono ou mudar de atividade isoladamente. Para impedir a compensação, a lei exige a ocorrência dos dois fatos ao mesmo tempo. É esse o tipo de pegadinha clássica de concurso: a banca troca um requisito duplo por uma ideia solta de "qualquer mudança já corta o direito". Por isso, a alternativa D está correta. As demais tentam confundir você com isenção inexistente, dedutibilidade indevida, regime de apuração misturado ou imunidade tratada como se fosse um passe livre automático para toda contribuição. Em Direito Tributário, quando a banca parece simpática, desconfie: quase sempre tem uma vírgula querendo derrubar você.