Quanto às informações cadastrais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o sujeito passivo do ITR pode estar obrigado a entregar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), bem como o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). Acerca desses documentos e informações, e à luz da Lei nº 9.393/1996, é correto afirmar que:
- A)o contribuinte declarará, no Diac, o Valor da Terra Nua (VTN) correspondente ao imóvel;
Incorreta: o Valor da Terra Nua e informado no DIAT, não no DIAC.
- B)a constituição de usufruto sobre o imóvel rural deverá ser comunicada por meio do Diat, no prazo de sessenta dias;
Incorreta: alteracoes cadastrais como usufruto relacionam-se ao DIAC, não ao DIAT nos termos propostos.
- C)o contribuinte poderá indicar no Diac, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração;
Correta: o contribuinte pode indicar no DIAC endereco diverso para fins de intimação, valido até ulterior alteração.
- D)as informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pelo Incra, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização;
Incorreta: o Cafir e administrado pela Secretaria da Receita Federal, não pelo Incra.
- E)a apresentação do Diat é dispensada em relação à pequena gleba rural, quando a explore, só ou com sua família, o proprietário que possua no máximo um único outro imóvel urbano de até 250m².
Incorreta: a dispensa da pequena gleba rural exige exploracao pelo proprietario que não possua outro imóvel, não a situação descrita com outro imóvel urbano.
Gabarito: C
No ITR, o DIAC concentra informacoes cadastrais do imóvel e do sujeito passivo, enquanto o DIAT trata da apuracao do imposto, como área tributavel e valor da terra nua. A legislacao permite indicar endereco para intimação distinto do domicilio tributario, valido até alteração posterior.