Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, assinale a afirmativa correta.
- A)Tem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e, neste caso, incide no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
Errada, porque o registro da Declaração de Importação no Siscomex não é o fato gerador do IPI na importação.
- B)Obedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade, mas não ao princípio da vedação ao confisco, conforme disposto literalmente na Constituição.
Errada, porque o IPI também se submete à vedação ao confisco como princípio constitucional tributário geral, e a redação induz exclusão indevida.
- C)Incide, em regra, sobre produtos industrializados, embora também incida, como exceção, sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares.
Errada, porque petróleo bruto não é produto industrializado para fins de incidência normal do IPI.
- D)Tem fato gerador idêntico ao do Imposto de Importação, embora neste caso específico seja devida a cobrança somente no momento da entrega da mercadoria ao importador.
Errada, porque o fato gerador não é apenas igual ao do Imposto de Importação com pagamento na entrega da mercadoria; o marco jurídico correto é outro.
- E)Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.
Certa, porque o IPI incidente na importação tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, no final do despacho de importação.
Gabarito: E
O IPI na importação não é cobrado no simples ingresso da mercadoria no Brasil nem no protocolo da declaração. Para esse caso, a lei trata como fato gerador o desembaraço aduaneiro, isto é, o momento em que a importação é liberada pela autoridade aduaneira e se encerra o despacho aduaneiro. A ideia é simples: enquanto a mercadoria ainda está passando pelo controle fiscal, o tributo ainda não nasce; ele surge quando a entrada é formalmente concluída. Esse ponto aparece no CTN, art. 46, I, e também na legislação aduaneira, que usa exatamente a lógica do desembaraço. Em prova, a banca costuma trocar esse marco por outros momentos do procedimento importador, como o registro da DI ou a chegada física da carga, para ver se voce está atento ao detalhe que muda tudo. Por isso a alternativa correta é a letra E: ela descreve o fato gerador como o desembaraço aduaneiro, entendido como a etapa final do despacho de importação. É o marco jurídico que interessa para cobrar o IPI na importação, e não o mero ingresso do bem no território nacional.