O único tributo e respectivo fato gerador abarcado pelo regime do Simples Nacional indicado abaixo é:
- A)o Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
Errada, porque o Simples não abrange o IR sobre ganho de capital na alienação de bens do ativo permanente, já que essa hipótese é expressamente excluída da sistemática unificada.
- B)a Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
Errada, porque a contribuição patronal previdenciária e a parcela relativa ao trabalhador não entram integralmente no recolhimento unificado do Simples, havendo exclusões e regras próprias na LC 123/2006.
- C)o IPI incidente na importação de bens;
Errada, porque o IPI na importação não é tratado como tributo abrangido pelo regime do Simples Nacional, que tem exclusões específicas para essa espécie de incidência.
- D)a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL);
Certa, porque a CSLL integra a lista de tributos recolhidos na sistemática do Simples Nacional, conforme o art. 13 da LC 123/2006.
- E)o ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
Errada, porque o ISS sujeito a substituição tributária ou retenção na fonte não é cobrado pelo Simples como regra de recolhimento unificado, já que a lei faz ressalvas para essas situações.
Gabarito: D
O Simples Nacional é aquele regime que simplifica a vida do micro e pequeno empresário ao reunir, em uma única guia, vários tributos federais, estaduais e municipais. A regra está na LC 123/2006, especialmente no art. 13, que lista os tributos abrangidos pelo recolhimento unificado. Mas atenção: nem tudo entra nesse pacote, porque a lei faz várias exclusões expressas. No caso da questão, a CSLL é um dos tributos efetivamente abrangidos pelo Simples Nacional. Isso significa que a contribuição social sobre o lucro líquido, em regra, é recolhida dentro da sistemática unificada do regime, em vez de ser apurada e paga separadamente pelo contribuinte optante. As demais alternativas tentam confundir você com tributos ou fatos geradores que ficam fora da lógica do Simples, seja por exclusão legal, seja por situação específica não coberta pelo regime. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca da lei: o que está dentro do art. 13 da LC 123 e o que ficou de fora. Então, o gabarito é a letra D porque a CSLL é tributo abrangido pelo Simples Nacional. Se você lembrar que o Simples não é um "vale-tudo", mas um rol legal fechado com exceções bem marcadas, você já ganha metade da questão.