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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A empresa EFEGEAGA tem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União e pretende vê-los extintos por dação em pagamento na forma do Artigo 156, XI do Código Tributário Nacional (dação em bens imóveis). Em relação a tal modalidade de extinção, é correto afirmar que

Gabarito: E

A dação em pagamento é uma forma de extinguir o crédito tributário prevista no art. 156, XI, do CTN, mas aqui existe um detalhe importante: no caso de débitos inscritos em dívida ativa da União, ela só ocorre na forma autorizada em lei específica, e, hoje, está restrita à dação de bens imóveis. Ou seja, não é qualquer bem, nem é um “vale-imóvel” livre para resolver tudo do jeito mais confortável para o devedor. No plano federal, a Lei 13.259/2016 disciplina a matéria e exige que, para a dação produzir efeitos, o devedor desista de eventual ação judicial em que discuta aquele crédito tributário e renuncie ao direito sobre o qual a ação se funda. A lógica é simples: não faz sentido o contribuinte querer extinguir o débito por dação e, ao mesmo tempo, continuar brigando judicialmente sobre ele. Por isso, o item E está correto. A própria legislação condiciona a eficácia da dação à desistência da ação e à renúncia ao direito discutido, justamente para evitar dupla via de discussão do mesmo débito. Em prova, quando aparecer dação em pagamento com dívida ativa da União, pense logo em lei específica, imóvel e renúncia processual como trio clássico.

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