Sociedade de economia mista estadual XYZ S/A, que presta serviço público essencial, mas com ações negociadas em bolsa de valores e que distribui lucros a seus acionistas privados, arrenda imóvel de propriedade da União para o desempenho de sua atividade-fim. Contudo, foi surpreendida com cobrança contra si, por parte do Município Alfa (em que está situado o imóvel arrendado), de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imóvel arrendado. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)O fato de o imóvel da União estar arrendado a uma empresa estatal que distribui lucros a acionistas privados autoriza a cobrança deste IPTU contra a União, a qual poderá repassar o valor do tributo a XYZ S/A por via contratual.
Errada, porque a cobrança não se dirige automaticamente à União, e o repasse contratual não altera o sujeito passivo definido pela lei tributária.
- B)XYZ S/A, na condição de mera arrendatária, não é contribuinte deste IPTU.
Errada, porque a mera arrendatária pode ser contribuinte do IPTU na condição de possuidora a qualquer título, conforme o art. 34 do CTN.
- C)A cobrança deste IPTU é possível em face de XYZ S/A.
Certa, porque a possuidora do imóvel arrendado pode ser cobrada de IPTU, e a imunidade recíproca não favorece automaticamente essa sociedade de economia mista.
- D)Por se tratar o imóvel arrendado de propriedade da União, goza de imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU, não sendo possível tal cobrança contra XYZ S/A.
Errada, porque a propriedade ser da União não impede a incidência de IPTU sobre o possuidor, e a imunidade recíproca não se aplica de forma absoluta ao caso.
- E)XYZ S/A, por prestar serviço público essencial, goza de imunidade tributária recíproca quanto a impostos que recaem sobre bens utilizados em sua atividade-fim.
Errada, porque sociedade de economia mista com capital aberto e distribuição de lucros não recebe imunidade recíproca automática sobre bens usados em sua atividade-fim.
Gabarito: C
O IPTU, em regra, alcança quem seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, nos termos do art. 34 do CTN. Por isso, não basta olhar só para o dono formal do bem: a posse também pode chamar o tributo para a mesa. E aqui a mesa tem arrendamento, imóvel da União e uma sociedade de economia mista no meio, ou seja, a confusão está armada. A grande sacada da jurisprudência é esta: a imunidade recíproca protege os entes federativos e, em situações específicas, entidades que prestem serviço público sem finalidade lucrativa e sem exploração econômica. Mas ela não vira uma capa mágica para toda sociedade de economia mista, especialmente quando há ações negociadas em bolsa e distribuição de lucros a acionistas privados. Nessa hipótese, o STF afasta a extensão automática da imunidade. Além disso, o fato de o imóvel ser da União não impede, por si só, a cobrança do IPTU de quem está na posse do bem. Se a empresa arrenda o imóvel e o utiliza em sua atividade-fim, ela pode figurar como contribuinte do imposto, porque o CTN permite a cobrança do possuidor a qualquer título. É exatamente esse o ponto da questão. Então, o gabarito correto é a letra C: a cobrança do IPTU é possível em face de XYZ S/A. O raciocínio da banca combina a regra do CTN com a leitura restritiva da imunidade tributária recíproca pelo STF, sem deixar a empresa escapar só porque o imóvel pertence à União.