Acerca da repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que:
- A)a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 20% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
Errada, porque a União entrega 10% do IPI aos Estados e ao DF, e não 20%, nos termos do art. 159, II, da CF.
- B)a União entregará, do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei;
Certa, porque a Constituição determina que 29% da arrecadação da CIDE-combustíveis sejam entregues aos Estados e ao Distrito Federal, na forma da lei (art. 159, III e § 4º, CF).
- C)a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
Errada, porque o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal recebe 21,5% da arrecadação do IR e do IPI, e não 22,5%, conforme o art. 159, I, a, da CF.
- D)é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos destinados à repartição constitucional das receitas tributárias, não podendo o Estado condicionar a entrega de recursos aos Municípios ao pagamento de seus créditos;
Errada, porque a formulação não corresponde exatamente ao regime constitucional da vedação de retenção e restrição do art. 160 da CF, que admite disciplina específica e não autoriza essa generalização absoluta.
- E)o Tribunal de Contas de cada Estado efetuará o cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios.
Errada, porque o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios é feito pelo Tribunal de Contas da União, e não pelo Tribunal de Contas de cada Estado.
Gabarito: B
A repartição de receitas tributárias é o jeito que a Constituição encontrou para dividir a arrecadação de alguns tributos entre os entes federativos. Não é favor, é regra constitucional: a União arrecada, mas parte do bolo vai para Estados, DF e Municípios, seguindo percentuais bem específicos do art. 159 da CF. No caso da letra B, a Constituição prevê que 29% da arrecadação da CIDE-combustíveis sejam destinados aos Estados e ao Distrito Federal, com distribuição na forma da lei. É exatamente o que diz o art. 159, III e § 4º, da CF. Ou seja, aqui a banca cobrou um número bem objetivo, daqueles que fazem muita gente tropeçar por excesso de confiança. As demais alternativas misturam percentuais e destinatários. Em prova da FGV, isso é clássico: ela troca um percentual por outro, troca o fundo, ou muda o ente que recebe. Então, além de saber a regra, você precisa memorizar a lógica dos repasses mais cobrados. Resumo prático: se apareceu CIDE-combustíveis, pense em 29% para Estados e DF. Se apareceu FPE, IPI ou regras de retenção, confira os percentuais e o texto constitucional com lupa, porque a banca adora uma troca de placa no caminho.