O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado
- A)50% (cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Correta, porque a Constituição Federal prevê divisão igual: 50% para o Estado e 50% para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
- B)55% (cinquenta e cinco por cento) para o Estado e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Errada, pois a Constituição não adota repartição de 55%/45% no IPVA.
- C)60% (sessenta por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Errada, porque o percentual constitucional não é 60% para o Estado e 40% para o Município.
- D)65% (sessenta e cinco por cento) para o Estado e 35% (trinta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Errada, já que a repartição do IPVA não é de 65%/35%.
- E)40% (quarenta por cento) para o Estado e 60% (sessenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado
Errada, porque a participação do Município não é maior que a do Estado nessa hipótese.
Gabarito: A
O IPVA é um imposto estadual, mas a arrecadação dele não fica toda com o Estado. A Constituição Federal, no art. 158, III, determina que 50% do produto da arrecadação do IPVA, incluindo os acréscimos, pertence ao Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. A outra metade permanece com o Estado. É uma regra de repartição de receitas, bem cobrada em prova porque mistura competência tributária com destino da arrecadação. Na prática, a banca adora trocar os percentuais para ver se você está atento. Aqui não tem mistério: metade para o Estado e metade para o Município competente segundo o licenciamento do veículo. Se a questão pedir o destino do produto da arrecadação, lembre imediatamente desse 50%/50%. O fundamento é constitucional, então vale mais do que qualquer chute simpático. O texto da CF é bem direto e não deixa espaço para percentuais diferentes. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a repartição prevista na Constituição.