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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à incidência do Imposto sobre a Renda, analise as afirmativas a seguir. I. Incide Imposto sobre a Renda sobre o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço. II. Incide Imposto sobre a Renda sobre a indenização recebida por danos morais, conforme sentença transitada em julgado. III. Incide Imposto sobre a Renda sobre os valores recebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

A lógica do Imposto de Renda é simples: ele pega acréscimo patrimonial. Se a verba entrou no seu bolso como compensação por um prejuízo, em regra ela tem natureza indenizatória e não vira renda tributável. Se entrou como pagamento por trabalho, aí o fisco sorri e cobra IR. Na afirmativa I, o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não sofre IR. A jurisprudência do STJ trata essa parcela como indenização, porque ela substitui um direito não usufruído e não representa riqueza nova. Portanto, a assertiva está errada. Na afirmativa II, a indenização por danos morais também não sofre Imposto de Renda. Mesmo quando reconhecida por sentença transitada em julgado, continua sendo reparação de dano, e não acréscimo patrimonial tributável. O entendimento consolidado é de não incidência. Logo, também está errada. Já a afirmativa III está correta no padrão cobrado em prova: valores pagos por horas extraordinárias têm natureza remuneratória, não indenizatória. Horas extras remuneram trabalho excedente, integram a renda e sofrem incidência de IR. É o clássico caso em que a palavra "indenização" tenta confundir, mas a natureza jurídica manda mais do que o rótulo.

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