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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplicada por legislação federal para os créditos tributários da União. Diante desse cenário, o Estado Alfa:

Gabarito: D

Em matéria tributária, nem tudo precisa ser igual em todos os entes federados. A União, os Estados, o DF e os Municípios têm autonomia para instituir e disciplinar seus tributos dentro das balizas constitucionais e legais. Por isso, o Estado pode, por lei ordinária, fixar a taxa de juros de mora aplicável aos seus próprios créditos tributários, desde que respeite o sistema jurídico vigente. O ponto-chave aqui é que não existe uma regra que obrigue o Estado a copiar a taxa usada pela União. A ideia de federalismo tributário permite que cada ente trate da cobrança de seus créditos, inclusive quanto a acréscimos moratórios, por sua própria legislação. O CTN, no art. 161, admite expressamente disciplina legal diversa sobre juros de mora. A jurisprudência também caminha nessa linha: o STF reconhece que os Estados podem estabelecer taxa de juros de mora para seus créditos tributários por lei local, sem necessidade de lei complementar estadual ou de autorização do CONFAZ. Então, se o Estado Alfa quis cobrar juros menores que os da União, isso é juridicamente possível. Por isso, o gabarito é a letra D. O Estado podia fixar tal taxa de juros de mora diferenciada por lei ordinária estadual, porque havia competência normativa para disciplinar seus próprios créditos e não há exigência de uniformidade com a taxa federal.

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