Em relação ao ICMS, os Estados e o Distrito Federal podem celebrar convênio sobre remissão de créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal de 1988. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Só podem tratar de créditos tributários devidamente constituídos.
Errada, porque o convênio não se limita apenas a créditos já definitivamente constituídos; o regime da LC 24/1975 não traz essa restrição como requisito da participação dos Estados.
- B)Necessitam ter a participação de metade das unidades federadas.
Errada, pois o quórum não é de metade das unidades federadas; a disciplina legal exige critério mais específico e rigoroso, com participação regional mínima.
- C)Tem que ser aprovados pelo CONFAZ no prazo de 120 dias.
Errada, porque a aprovação não depende de prazo de 120 dias no CONFAZ; esse prazo não é o elemento definidor do quórum nem da validade do convênio nesse caso.
- D)Necessitam da participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país (SE, NE, N, S e CO).
Certa, porque a legislação exige a participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país para esse tipo de convênio sobre remissão de créditos de benefícios fiscais do ICMS.
- E)Não precisam ser publicados em seus Diários Oficiais.
Errada, porque os convênios nessa matéria precisam de publicação oficial para produzir efeitos e dar publicidade ao ato normativo.
Gabarito: D
O ICMS tem um histórico de guerra fiscal, então a Constituição e a Lei Complementar criaram travas bem claras para que os Estados não saiam distribuindo isenções, incentivos e benefícios como se fossem brindes. Quando esses benefícios são concedidos em desacordo com a lei complementar exigida pela CF/88, o tema passa a ser tratado no âmbito do CONFAZ e dos convênios entre os entes federados. Nessa lógica, a Constituição, no art. 155, § 2º, XII, g, exige lei complementar para disciplinar a forma como isenções, incentivos e benefícios do ICMS serão concedidos e revogados. A Lei Complementar 24/1975, que continua sendo a referência clássica sobre o assunto, prevê a necessidade de deliberação conjunta das unidades federadas em convênio, justamente para evitar que um Estado faça sozinho o que afeta todo o equilíbrio federativo. A pegadinha da questão está no quórum: não basta maioria simples nem metade dos Estados. Para convênios que tratam de remissão de créditos tributários decorrentes desses benefícios concedidos irregularmente, exige-se a participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país. É uma exigência bem específica e regionalizada, pensada para impedir que um bloco de Estados decida sozinho por todos. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que, em matéria de ICMS e guerra fiscal, a regra não é relaxada: há quórum qualificado e distribuição mínima por região, conforme a disciplina da LC 24/1975 e a sistemática constitucional do art. 155, § 2º, XII, g, da CF/88.