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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação ao ICMS, os Estados e o Distrito Federal podem celebrar convênio sobre remissão de créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal de 1988. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

O ICMS tem um histórico de guerra fiscal, então a Constituição e a Lei Complementar criaram travas bem claras para que os Estados não saiam distribuindo isenções, incentivos e benefícios como se fossem brindes. Quando esses benefícios são concedidos em desacordo com a lei complementar exigida pela CF/88, o tema passa a ser tratado no âmbito do CONFAZ e dos convênios entre os entes federados. Nessa lógica, a Constituição, no art. 155, § 2º, XII, g, exige lei complementar para disciplinar a forma como isenções, incentivos e benefícios do ICMS serão concedidos e revogados. A Lei Complementar 24/1975, que continua sendo a referência clássica sobre o assunto, prevê a necessidade de deliberação conjunta das unidades federadas em convênio, justamente para evitar que um Estado faça sozinho o que afeta todo o equilíbrio federativo. A pegadinha da questão está no quórum: não basta maioria simples nem metade dos Estados. Para convênios que tratam de remissão de créditos tributários decorrentes desses benefícios concedidos irregularmente, exige-se a participação de 1/3 das unidades federadas de cada uma das 5 regiões do país. É uma exigência bem específica e regionalizada, pensada para impedir que um bloco de Estados decida sozinho por todos. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que, em matéria de ICMS e guerra fiscal, a regra não é relaxada: há quórum qualificado e distribuição mínima por região, conforme a disciplina da LC 24/1975 e a sistemática constitucional do art. 155, § 2º, XII, g, da CF/88.

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