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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente. Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão. Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a chave da questão está no artigo 185 do CTN. Em matéria tributária, depois que o crédito é regularmente inscrito em dívida ativa, a alienação ou oneração de bens pelo devedor, sem guardar patrimônio suficiente para pagar a dívida, pode caracterizar fraude à execução. O ponto importante é que, nesse tema, o sistema protege fortemente o Fisco: não se exige ficar caçando a má-fé do comprador com lupa de detetive. A lógica é objetiva. Se o devedor já está com o débito formalmente constituído e inscrito, e mesmo assim esvazia seu patrimônio sem preservar meios para quitar a execução, a lei presume a fraude. A jurisprudência do STJ consolidou essa leitura, e a Súmula 375, que exige registro da penhora ou prova de má-fé do terceiro em regra geral, não afasta a disciplina específica do CTN para crédito tributário. Por isso a alternativa A está correta: a alienação de bens, depois da inscrição em dívida ativa, sem reserva de patrimônio suficiente, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal. Em linguagem simples: não adianta vender tudo e depois dizer que foi coincidência. Para a Fazenda, o comportamento já nasce suspeito por força da lei. As demais alternativas tentam misturar o regime tributário com regras gerais do processo civil. Em execução fiscal, o detalhe manda muito mais do que parece, e é justamente aí que a banca gosta de escorregar o candidato.

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