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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo

Gabarito: B

O ICMS incide, em regra, sobre circulação de mercadorias e algumas operações bem específicas previstas na Constituição e na LC 87/1996. A banca costuma misturar essas hipóteses com situações em que, na verdade, não há ICMS, porque o fato gerador ficou fora do campo do imposto estadual. É aquele tipo de questão que parece simples, mas adora trocar a roupa do tributo no corredor. No caso do ouro, a chave está na Constituição: quando o ouro é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, ele deixa de ser tratado como mercadoria para fins de ICMS. Nessa hipótese, o imposto aplicável é o IOF, conforme o art. 153, V, da CF, e não o ICMS. Por isso, não há fato gerador de ICMS nessa operação. As demais alternativas trazem hipóteses em que o ICMS pode, sim, incidir. A transmissão de mercadoria em armazém geral, o transporte iniciado no exterior, a transmissão de propriedade sem trânsito pelo estabelecimento e o fornecimento de alimentação e bebidas são situações compatíveis com a incidência do imposto estadual, de acordo com a Constituição e a Lei Complementar 87/1996. Então, o ponto central aqui é separar mercadoria de ativo financeiro. Se o ouro saiu da prateleira das mercadorias e entrou na pasta dos ativos financeiros, o ICMS fica de fora.

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