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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Município X, situado no Estado Y, resolveu renovar a frota de automóveis que utiliza em sua fiscalização ambiental, adquirindo, para tanto, novos veículos mediante alienação fiduciária em garantia ao Banco Lucro 100 S/A. O Estado Y então pretende cobrar IPVA desses automóveis, invocando dispositivo expresso de sua legislação estadual de que, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciário responde solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA. À luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, o Estado Y:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é imunidade recíproca. A Constituição, no art. 150, VI, alínea "a", proíbe a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros entre União, Estados, DF e Municípios. Como os automóveis foram adquiridos pelo Município X para uso próprio, o IPVA não pode ser exigido do ente público. E tem um detalhe que costuma confundir: a alienação fiduciária em garantia não faz o banco virar o verdadeiro dono econômico do bem para fins de IPVA. O STF entende que a responsabilidade tributária prevista em lei estadual não pode afastar a imunidade constitucional nem criar cobrança contra quem apenas figura como proprietário fiduciário. Em outras palavras, não adianta a lei estadual tentar "dar um jeitinho" e colocar o banco como devedor solidário. Norma estadual não pode vencer a Constituição. Se o bem está protegido pela imunidade recíproca, a cobrança do imposto fica barrada, ainda que haja alienação fiduciária. Por isso o gabarito é a letra E: o Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A. O STF já consolidou que a imunidade recíproca alcança esse cenário e impede a incidência do imposto sobre o veículo pertencente ao ente federado.

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