O Município X, situado no Estado Y, resolveu renovar a frota de automóveis que utiliza em sua fiscalização ambiental, adquirindo, para tanto, novos veículos mediante alienação fiduciária em garantia ao Banco Lucro 100 S/A. O Estado Y então pretende cobrar IPVA desses automóveis, invocando dispositivo expresso de sua legislação estadual de que, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciário responde solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA. À luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, o Estado Y:
- A)poderá cobrar tal IPVA tanto do Município X como do Banco Lucro 100 S/A;
Errada, porque a imunidade recíproca impede a cobrança do IPVA do Município e também afasta a responsabilização do banco nessa situação.
- B)poderá cobrar tal IPVA do Município X, mas não do Banco Lucro 100 S/A;
Errada, porque o Município X é imune ao IPVA, então o Estado não pode cobrá-lo dele.
- C)poderá cobrar tal IPVA conjuntamente e pró-rata do Município X e do Banco Lucro 100 S/A;
Errada, porque não existe cobrança pró-rata de IPVA nesse caso e a imunidade constitucional bloqueia a exigência do tributo.
- D)não poderá cobrar tal IPVA do Município X, mas sim do Banco Lucro 100 S/A;
Errada, porque o banco não pode ser cobrado para contornar a imunidade recíproca do Município.
- E)não poderá cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A.
Certa, pois a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição impede a cobrança de IPVA tanto do Município quanto do banco fiduciário nessa hipótese.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é imunidade recíproca. A Constituição, no art. 150, VI, alínea "a", proíbe a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros entre União, Estados, DF e Municípios. Como os automóveis foram adquiridos pelo Município X para uso próprio, o IPVA não pode ser exigido do ente público. E tem um detalhe que costuma confundir: a alienação fiduciária em garantia não faz o banco virar o verdadeiro dono econômico do bem para fins de IPVA. O STF entende que a responsabilidade tributária prevista em lei estadual não pode afastar a imunidade constitucional nem criar cobrança contra quem apenas figura como proprietário fiduciário. Em outras palavras, não adianta a lei estadual tentar "dar um jeitinho" e colocar o banco como devedor solidário. Norma estadual não pode vencer a Constituição. Se o bem está protegido pela imunidade recíproca, a cobrança do imposto fica barrada, ainda que haja alienação fiduciária. Por isso o gabarito é a letra E: o Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A. O STF já consolidou que a imunidade recíproca alcança esse cenário e impede a incidência do imposto sobre o veículo pertencente ao ente federado.