Recentemente, o Brasil firmou alguns acordos com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos com o objetivo de evitar a dupla tributação. Sobre os acordos que visam evitar a dupla tributação, analise as afirmativas a seguir. I. A execução dos acordos e a sua incorporação à ordem jurídica interna depende do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos, também dispõe da competência para promulgá-los mediante decreto. II. O Brasil adota, em sua política de negociação de tratados contra a dupla tributação, a Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), na qual é membro. III. Os acordos para evitar a dupla tributação são instrumentos de Direito Internacional Público, firmados entre Brasil e outros Estados soberanos, para evitar ou mitigar os efeitos da bitributação por meio de concessões mútuas. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I estaria correta. Isso fica incompleto, porque a III também descreve adequadamente os acordos para evitar a dupla tributação como instrumentos internacionais celebrados entre Estados soberanos para reduzir ou eliminar a bitributação. Assim, não é possível limitar a resposta à I apenas.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa II estaria correta. Ocorre que a II erra ao dizer que o Brasil é membro da OCDE, pois o País usa a Convenção-Modelo da organização como referência em vários tratados, mas não integra formalmente a OCDE. Além disso, a I está de acordo com o art. 49, I, da CF e com a sistemática de celebração, aprovação e promulgação dos tratados, e a III também está correta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que são as verdadeiras. A I traduz o procedimento constitucional de internalização dos tratados, com aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo e promulgação pelo Presidente da República, nos termos do art. 49, I, e do art. 84, VIII, da CF. A III também está certa ao caracterizar esses acordos como tratados de Direito Internacional Público voltados a evitar ou mitigar a dupla tributação mediante concessões recíprocas.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que as afirmativas II e III estariam corretas. A III realmente está correta, pois os tratados contra a dupla tributação são acordos internacionais entre Estados soberanos para reduzir a bitributação, mas a II erra ao afirmar que o Brasil é membro da OCDE. O Brasil toma a Convenção-Modelo da OCDE como parâmetro técnico em diversas negociações, porém não tem a condição de membro da Organização.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estariam corretas. Isso não procede porque a II contém erro objetivo ao atribuir ao Brasil a condição de membro da OCDE, embora o País utilize a Convenção-Modelo da organização como referência em seus acordos. As afirmativas I e III se sustentam, mas a presença da falha na II impede a correção integral da alternativa.
Gabarito: C
Os acordos para evitar a dupla tributacao sao tratados internacionais, ou seja, nascem no Direito Internacional Publico e depois precisam passar pelo ritual interno brasileiro para valer aqui. Pela Constituicao, o Congresso Nacional aprova os tratados, acordos ou atos internacionais por decreto legislativo, e o Presidente da Republica os celebra e os promulga por decreto, dando executividade interna. Isso faz a afirmativa I correta, porque descreve exatamente esse caminho de incorporacao. A afirmativa III tambem esta certa: esses acordos sao firmados entre Estados soberanos e servem para repartir poder de tributar, evitar bitributacao e reduzir distorcoes economicas. Em geral, eles trazem concessoes reciprocas, regras de residencia, fonte, estabelecimento permanente e mecanismos de alivio, como credito ou isencao. Ja a afirmativa II escorrega: o Brasil nao adota, como regra de sua politica de negociacao, a Convencao Modelo da OCDE como se fosse seu padrao oficial. Na pratica, o pais costuma dialogar com modelos internacionais, especialmente o da OCDE, mas isso nao significa adesao integral nem que o Brasil seja membro da organizacao. Em prova, a banca gosta de testar essa diferenca entre inspiracao tecnica e incorporacao formal. Assim, o gabarito e C, porque apenas I e III estao corretas. A base constitucional mais cobrada aqui e o art. 49, I, e o art. 84, VIII, da Constituicao Federal.