José recebeu carnê de pagamento de contribuição de melhoria do Município Alfa referente à obra pública municipal que valorizou seu imóvel rural. Verificou que, no carnê, havia também a discriminação de pequeno valor de cobrança de taxa relativa ao custo de expedição do carnê, nos termos de nova lei municipal criadora dessa taxa. A respeito desse cenário e à luz do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)a expedição de carnê de pagamento de tal tributo não pode ser remunerada por taxa;
Certa: o STF considera inconstitucional cobrar taxa pela expedição de carnê ou guia de recolhimento de tributo.
- B)a expedição de carnê de pagamento de tal tributo pode ser remunerada por taxa, em razão de configurar serviço público específico e divisível;
Errada: a expedição do carnê não é serviço público específico e divisível para fins de taxa.
- C)a expedição de carnê de pagamento de tal tributo pode ser remunerada por taxa, em razão de configurar exercício do poder de polícia;
Errada: expedir carnê não é exercício de poder de polícia, mas atividade administrativa de cobrança.
- D)o Município Alfa não detém competência tributária para instituir tal contribuição de melhoria;
Errada: o Município tem competência para instituir contribuição de melhoria, observados os requisitos constitucionais e legais.
- E)o Município Alfa não pode instituir tal contribuição de melhoria referente a imóvel localizado em área rural.
Errada: a contribuição de melhoria pode alcançar imóvel rural, desde que a obra pública tenha valorizado o bem.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o Município até pode cobrar contribuição de melhoria quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte, porque esse tributo existe justamente para repartir o custo da obra com quem foi beneficiado. Mas isso não autoriza criar qualquer outra cobrança embutida no carnê, como uma taxa para remunerar a expedição do próprio boleto ou carnê de pagamento. O STF tem entendimento dominante de que é inconstitucional cobrar taxa pela expedição de carnê ou guia de recolhimento de tributo. O motivo é que essa atividade não configura um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte, nem exercício regular do poder de polícia. Na prática, o Estado não pode transformar o simples envio do instrumento de cobrança em fato gerador de taxa. Em linguagem de prova, pense assim: taxa só nasce de serviço específico e divisível, ou de poder de polícia. Expedir carnê para cobrar tributo é mera atividade administrativa acessória da arrecadação, e não um serviço autônomo cobrável. Por isso, a lei municipal que criou essa taxa esbarra na jurisprudência do STF. Assim, o item correto é o que afirma que a expedição de carnê de pagamento desse tributo não pode ser remunerada por taxa. É exatamente a linha clássica do STF, com forte cobrança em concursos: taxa de carnê ou de guia de recolhimento não passa no teste constitucional.