A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor
- A)possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem vinte e cinco por cento do seu patrimônio conhecido.
Errada, porque a lei exige percentual de 30% do patrimônio conhecido, e não 25%, para essa hipótese.
- B)caindo em insolvência, tenta alienar bens.
Certa como hipótese legal, pois a insolvência com tentativa de alienar bens indica risco à satisfação do crédito.
- C)sem domicílio certo, deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
Certa como hipótese legal, já que a falta de domicílio certo e o não pagamento no prazo são indícios autorizadores da cautelar.
- D)tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
Certa como hipótese legal, porque a tentativa de assumir dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio revela perigo à garantia do crédito.
- E)tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
Certa como hipótese legal, pois a inscrição cadastral inapta é um dos sinais de irregularidade que pode justificar a medida.
Gabarito: A
A medida cautelar fiscal é uma ferramenta para a Fazenda evitar que o crédito tributário vire fumaça. Ela está na Lei 8.397/1992 e serve para assegurar a futura cobrança, normalmente quando há sinais de que o devedor está tentando esvaziar o patrimônio, fugir do endereço, criar blindagens ou agir de modo a frustrar a execução. O ponto importante aqui é que a lei traz hipóteses bem específicas para o pedido. A banca gosta de trocar números e detalhes, porque um pequeno desvio já muda tudo. No caso da questão, o critério de proporcionalidade do débito em relação ao patrimônio conhecido não é de 25%, mas de 30%, conforme a disciplina legal da cautelar fiscal. Por isso, a alternativa A está errada e é a resposta da questão: ela coloca um percentual menor do que o previsto em lei. Em concurso, esses percentuais são clássicas armadilhas de memorização. Se o enunciado altera o número, a regra deixa de bater. As demais alternativas descrevem situações compatíveis com os fundamentos que autorizam a medida, como insolvência com tentativa de alienar bens, ausência de domicílio certo e outras condutas que indicam risco ao adimplemento. Em resumo: a cautelar fiscal aparece quando a Fazenda enxerga perigo real de o crédito desaparecer antes da cobrança.