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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

As CIDEs – Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico – decorrem da necessidade de uma intervenção estatal em um setor econômico e têm finalidade específica. Sobre estes tributos, é correto afirmar que

Gabarito: C

As CIDE, ou contribuições de intervenção no domínio econômico, são tributos usados quando o Estado quer regular um setor da economia sem criar um imposto comum. Elas têm uma finalidade bem amarrada: o dinheiro arrecadado precisa servir para a intervenção no próprio setor que motivou a cobrança. A base constitucional está no art. 149 da CF, que autoriza a União a instituir essas contribuições. O ponto mais cobrado em prova é lembrar que a CIDE pode ter diferentes formas de incidência, dependendo da lei que a criou. Em especial, a Constituição admite que elas tenham alíquotas ad valorem, isto é, calculadas sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Então, se a banca fala em CIDE e traz a expressão ad valorem com base em faturamento, receita bruta ou valor da operação, você já acende a luz verde. É o tipo de detalhe que a FGV adora usar para testar se você conhece a moldura constitucional do tributo, e não só o nome bonito da sigla. Vale lembrar também que algumas CIDE incidem sobre importação de bens e serviços, o que derruba afirmações genéricas dizendo que elas nunca atingem exportação, importação ou serviços. Em tributo constitucional, o segredo é desconfiar de palavras absolutas como "nunca", "sempre" e "jamais". Elas costumam ser a isca da questão.

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