Sobre a administração tributária, assinale a afirmativa correta.
- A)O sigilo bancário é um direito absoluto e se justifica em razão da proteção à intimidade e à vida privada, não cabendo à Fazenda Pública quebrá-lo.
Errada, porque o sigilo bancário não é absoluto e a Fazenda Pública pode, em hipóteses legais, acessar informações bancárias no exercício da fiscalização.
- B)Deve o contribuinte manter os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados pelo prazo de dez anos.
Errada, porque o prazo legal de guarda desses documentos não é de dez anos; em regra, o CTN trabalha com prazo menor, especialmente para fiscalização do crédito tributário.
- C)É vedada a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, relativa a incentivo, renúncia, benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Errada, porque o CTN permite a divulgação de certas informações, e a redação da alternativa restringe indevidamente a atuação da Fazenda Pública.
- D)A certidão positiva de débitos com efeitos de negativa não pode ser expedida quando no processo de execução fiscal tiver sido efetivada penhora suficiente para garantir a execução, uma vez que não é hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito.
Errada, porque a penhora suficiente para garantir a execução fiscal pode, sim, justificar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, em linha com o CTN.
- E)A omissão de quaisquer dos requisitos obrigatórios previstos no Código Tributário Nacional para o termo de inscrição da dívida ativa é causa de nulidade da inscrição em dívida ativa.
Certa, porque a omissão de requisito obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa, previsto no art. 202 do CTN, acarreta nulidade da inscrição.
Gabarito: E
A administração tributária aparece muito em prova como um jogo de precisão: não basta a Fazenda cobrar, ela precisa seguir as formas legais para fiscalizar, lançar e inscrever o crédito em dívida ativa. Quando o procedimento tem vício relevante, a cobrança pode ficar comprometida, porque o CTN exige segurança jurídica até na fase de inscrição. No caso da dívida ativa, o art. 202 do CTN diz quais elementos o termo de inscrição deve conter, como o nome do devedor, a origem e natureza do crédito, a quantia, a data de inscrição e outros dados essenciais. Isso não é enfeite burocrático: serve para identificar exatamente o débito e permitir a defesa do contribuinte. Por isso, a falta de qualquer dos requisitos obrigatórios previstos no CTN gera nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. A lógica é simples: se a própria base formal da cobrança vem incompleta, a execução já nasce com problema. A jurisprudência do STJ acompanha essa ideia, exigindo observância dos requisitos legais do termo de inscrição. As demais alternativas misturam conceitos. A banca gosta muito de trocar sigilo bancário por sigilo fiscal, prazo de guarda de documentos e efeitos da certidão positiva com efeitos de negativa. Aqui, o ponto central é este: a inscrição em dívida ativa tem forma legal, e ignorar requisito obrigatório não é detalhe - é vício capaz de anular o ato.