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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à distinção entre taxa e preço público, analise as afirmativas a seguir. I. A instituição do preço público não está sujeita ao princípio da legalidade tributária estrita. II. O preço público se distingue da taxa pois aquele não ostenta natureza tributária. III. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público tem natureza jurídica de preço público. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

A diferença central aqui é simples: taxa é tributo; preço público não é. A taxa nasce de um poder estatal ligado ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF e do art. 77 do CTN. Já o preço público, também chamado de tarifa, decorre de uma relação contratual ou de remuneração por serviço, sem natureza tributária. Por isso, o preço público não se submete à legalidade tributária estrita do art. 150, I, da CF, que vale para tributos. Ele pode ser instituído com disciplina própria do serviço, sem exigir a mesma moldura rígida reservada aos tributos. A banca adora essa diferença porque ela parece pequena, mas muda tudo na prova. A jurisprudência do STF consolidou que o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público tem natureza de preço público, e não de taxa. Ou seja, se a cobrança decorre do uso efetivo da rodovia conservada, trata-se de remuneração pelo serviço colocado à disposição, e não de tributo. Assim, as três afirmativas estão corretas: a primeira porque preço público não se submete à legalidade tributária estrita; a segunda porque realmente não tem natureza tributária; e a terceira porque o pedágio nessas condições é preço público, conforme entendimento pacífico do STF.

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