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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Sindicato de Delegados de Polícia do Estado Gama adquiriu por R$ 900.000,00 sua nova sede, localizada no centro da capital do referido Estado. Acerca desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, o sindicato

Gabarito: D

Aqui a primeira trava da questão é a competência do imposto. IPTU não é estadual, é municipal, conforme o art. 156, I, da Constituição Federal. Então as alternativas que falam em IPTU estadual já caem sozinhas. O ponto principal, porém, é o ITBI: ele é imposto municipal sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, nos termos do art. 156, II, da CF. Só que a Constituição traz uma blindagem importante no art. 150, VI, c: não podem ser instituídos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos sindicatos de trabalhadores, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. A jurisprudência do STF aplica essa imunidade também à aquisição de imóvel destinado à sede da entidade, desde que o bem esteja ligado à atividade essencial do sindicato. Ou seja, se o sindicato comprou a nova sede para uso institucional, ele não deve recolher ITBI. A lógica é simples: o Estado não pode cobrar imposto que atrapalhe o funcionamento de uma entidade protegida pela imunidade constitucional. Em prova, pense assim: sindicato de trabalhadores + imóvel ligado à sede/atividade-fim = forte cheiro de imunidade tributária. Por isso, o gabarito é a letra D. A aquisição do imóvel não gera ITBI, porque incide a imunidade constitucional sobre o patrimônio do sindicato, observado o vínculo com suas finalidades essenciais.

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