O Governo Federal sempre que fala em reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados sofre críticas, especialmente de Estados e Municípios. Sobre a razão legal ou constitucional para estas críticas, assinale a afirmativa correta.
- A)A União não pode agir assim por se tratar de tributo dos Estados.
Errada: o IPI é tributo federal, não dos Estados.
- B)Pela repartição de receitas tributárias, só os Estados têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Errada: a afirmação erra ao dizer que só os Estados teriam razão e ainda traz percentuais incompatíveis com a repartição constitucional cobrada na questão.
- C)O tributo é da União e não há razão legal ou constitucional para estas críticas.
Errada: há, sim, razão constitucional para a crítica, porque a redução do IPI diminui as transferências obrigatórias aos entes subnacionais.
- D)Pela repartição das receitas tributárias, o Fundo de Participação dos Estados perde 21,5 % e o dos Municípios 25,5% da arrecadação do IPI, tendo imediato efeito para ambos.
Certa: a redução do IPI afeta a repartição de receitas, atingindo imediatamente o FPE e o FPM, nos percentuais previstos na Constituição.
- E)Pela repartição de receitas tributárias, só os Municípios têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Errada: não são só os Municípios que sofrem impacto, e a base constitucional da repartição alcança também os Estados.
Gabarito: D
O ponto central aqui não é quem é o dono do IPI, porque esse imposto é federal, previsto no art. 153, IV, da Constituição. A questão pega a lógica da repartição das receitas tributárias: mesmo sendo tributo da União, parte do que ela arrecada com o IPI é repartida com Estados e Municípios. Quando a União reduz a alíquota do IPI, a arrecadação cai e, por tabela, caem as transferências constitucionais ligadas a esse imposto. Por isso Estados e Municípios costumam reclamar: não é birra política, é impacto direto no caixa. O fundamento está no art. 159, I, da CF, que prevê a participação dos entes subnacionais no produto da arrecadação do IPI. Na forma cobrada pela questão, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal recebe 21,5% e o Fundo de Participação dos Municípios recebe 25,5% da arrecadação do IPI. Ou seja, a redução da alíquota afeta imediatamente ambos os fundos. É exatamente essa a razão jurídica das críticas ao governo federal. Resumo de prova: o IPI é da União, mas não é só dela a alegria da arrecadação. Se a base cai, a partilha cai junto. Por isso o gabarito é a letra D.