Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu nome, firmando com ele contrato em que Mateus se responsabilizava pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Passados três anos do empréstimo e estando o automóvel ainda na posse de Mateus, este não pagou nenhuma vez o IPVA. O Fisco Estadual então iniciou a cobrança dos valores atrasados contra Mário. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional
- A)Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário solidariamente pela dívida.
Errada, porque Mateus não vira responsável tributário solidário só por ter assinado um contrato particular com Mário.
- B)Mário é o contribuinte do IPVA, mas Mateus é responsável tributário subsidiariamente pela dívida.
Errada, porque também não há responsabilidade subsidiária de Mateus sem previsão legal específica.
- C)tanto Mário como Mateus são contribuintes do IPVA.
Errada, pois apenas o proprietário registrado é tratado como contribuinte do IPVA nesse caso, não ambos.
- D)Mário responde sozinho perante o Fisco pela dívida.
Certa, porque a cobrança tributária recai sobre Mário, que permanece como sujeito passivo perante o Fisco.
- E)Mário, em razão de seu contrato com Mateus, pode exigir do Fisco que cobre a dívida integralmente de Mateus.
Errada, porque o contrato entre particulares não obriga o Fisco a cobrar de Mateus em vez de Mário.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas relações: a interna, entre Mário e Mateus, e a tributária, entre o sujeito passivo e o Fisco. O contrato de empréstimo pode até dizer que Mateus vai pagar o IPVA, mas isso vale entre eles, não contra o Estado. Em matéria tributária, combinado particular não muda a sujeição passiva se a lei não autorizar essa transferência. Pelo CTN, contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e o art. 121 deixa claro que o sujeito passivo pode ser contribuinte ou responsável. No IPVA, a lei estadual normalmente aponta o proprietário do veículo como contribuinte, isto é, quem está em nome de Mário no registro. Como o carro continua registrado em nome dele, o Fisco pode cobrar dele os débitos. Mateus, por sua vez, apenas ficou com a posse do automóvel por empréstimo. Isso não o transforma automaticamente em contribuinte nem em responsável tributário. Responsabilidade tributária não nasce de promessa particular, mas de lei específica, nos termos do art. 128 do CTN. Sem lei dizendo o contrário, o Estado cobra de quem a legislação define como sujeito passivo. Por isso o gabarito é a letra D: Mário responde sozinho perante o Fisco pela dívida. Se ele pagou ou não combinou isso com o irmão, depois pode até buscar acerto civil com Mateus, mas isso é assunto para a vida privada, não para o IPVA.