A escola APRENDENDO, situada no município de Guaratinguetá (SP), foi incorporada ao grupo de ensino KNOWALL, situado na cidade de São Paulo (SP), inclusive com a transferência de propriedade do imóvel onde funciona há vinte anos. Quanto a esta última operação de transferência do imóvel, assinale a opção que responde corretamente à indagação: “Haverá incidência tributária?”.
- A)Não, por ser imune de ITBI a transmissão de bens imóveis decorrente de incorporação de pessoa jurídica.
Correta: a transmissão do imóvel em razão de incorporação de pessoa jurídica é hipótese de imunidade de ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I, da CF e do art. 36 do CTN.
- B)Sim, haverá pagamento de ITBI em São Paulo (SP).
Errada: o ITBI não é devido em São Paulo, porque a operação decorre de incorporação societária, hipótese protegida por imunidade constitucional.
- C)Não, por não incidir ITBI nas transferências entre pessoas jurídicas.
Errada: nem toda transferência entre pessoas jurídicas é imune; a proteção existe para hipóteses específicas, como incorporação, fusão, cisão e integralização de capital.
- D)Não, por ser isenta de ITBI a transmissão de bens imóveis decorrente de incorporação de pessoa jurídica.
Errada: não se trata de isenção, mas de imunidade tributária prevista na Constituição, com disciplina também no CTN.
- E)Sim, haverá pagamento de ITBI na cidade de Guaratinguetá (SP).
Errada: o Município competente não muda a conclusão, e o fato narrado não autoriza a cobrança do ITBI em Guaratinguetá.
Gabarito: A
O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis inter vivos. Mas a Constituição faz uma pausa estratégica: em certas reorganizações societárias, o imposto não incide. É o caso da transmissão de imóvel decorrente de incorporação de pessoa jurídica, prevista no art. 156, §2º, I, da CF, e reproduzida no art. 36 do CTN. Aqui, a escola APRENDENDO foi incorporada ao grupo KNOWALL, com transferência do imóvel. Essa operação se encaixa exatamente na hipótese de imunidade tributária do ITBI. Repare que não se trata de isenção, e sim de imunidade constitucional, ou seja, a própria Constituição impede a cobrança nessa situação. Há, porém, uma ressalva importante que costuma aparecer em provas: a imunidade não vale se a atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Se isso não foi informado no enunciado, você não cria obstáculo onde a banca não colocou. Por isso, o gabarito A está correto: a transmissão do imóvel, por decorrer de incorporação de pessoa jurídica, não sofre incidência de ITBI, salvo a exceção constitucional mencionada, que não apareceu no caso.