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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

A questão trata do art. 116, parágrafo único? Na verdade, do art. 116, parágrafo único, do CTN, inserido pela LC 104/2001, que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária. A ideia aqui não é atacar planejamento tributário lícito, aquele que o contribuinte organiza dentro da lei para pagar menos. O alvo é a simulação, a fraude disfarçada de negócio bonito e arrumado. O STF entende que essa regra é compatível com a Constituição, porque não viola legalidade, tipicidade ou liberdade de organização do contribuinte. O que ela alcança são atos ilícitos usados para esconder a verdadeira realidade econômica, e não escolhas legítimas de economia fiscal. Em português claro: você pode organizar sua vida tributária de forma menos onerosa, mas não pode maquiar a operação para fingir que aconteceu outra coisa. Por isso, a alternativa correta é a E. Ela resume bem o ponto central: a norma constitucionalmente válida só atua quando há conduta ilícita com intenção de reduzir ou eliminar a obrigação tributária por meio de dissimulação. Não basta a operação ser menos tributada; é preciso haver ocultação da realidade tributária. Esse é o filtro que separa o planejamento lícito da evasão disfarçada.

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