Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais. Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, avalie se poderão ser divulgadas no sítio eletrônico, sem que haja quebra indevida de sigilo fiscal, informações relativas a I. representações fiscais para fins penais. II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II também podem ser divulgados pelo CTN, então não são os únicos corretos.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também é hipótese legal de divulgação e não fica fora da exceção ao sigilo.
- C)I, II e III.
Certa, porque o art. 198, § 3º, do CTN autoriza a divulgação dos três tipos de informação mencionados.
- D)II, apenas.
Errada, porque a inscrição em Dívida Ativa não é protegida por sigilo absoluto e pode ser divulgada.
- E)III, apenas.
Errada, porque o item III também está expressamente previsto entre as informações que podem ser divulgadas.
Gabarito: C
A lógica aqui é o sigilo fiscal do art. 198 do CTN: a regra geral é não divulgar dados do contribuinte, mas a própria lei cria exceções bem específicas. E quando o CTN abre a porta, a Fazenda pode mostrar essas informações sem “quebrar” o sigilo fiscal, porque a divulgação já foi autorizada pelo legislador. No caso, o art. 198, § 3º, do CTN autoriza a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais e sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Além disso, também permite a divulgação de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. Ou seja, os três itens do enunciado estão dentro das hipóteses legais de publicidade. Perceba que a banca gosta desse contraste: sigilo fiscal continua sendo a regra, mas algumas informações ganham transparência por interesse público e controle social. Em especial, a divulgação de benefícios fiscais para pessoas jurídicas ajuda a fiscalizar gasto tributário e renúncia de receita. Por isso, o gabarito é a letra C: I, II e III estão corretos. Não há violação indevida de sigilo quando a divulgação está expressamente prevista no CTN.