O lançamento é a etapa da receita orçamentária que representa o ato da repartição competente, em que há verificação da procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e a inscrição do débito desta. Assinale a opção que indica quando há o lançamento por ofício.
- A)ICMS e IPI.
ICMS e IPI, em regra, são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e não por ofício.
- B)IPTU e IPVA.
Correta: IPTU e IPVA são exemplos clássicos de lançamento por ofício, feito diretamente pela autoridade administrativa.
- C)PIS e COFINS.
PIS e COFINS, via de regra, seguem a lógica do lançamento por homologação, com apuração pelo contribuinte.
- D)IR e CSSL.
IR e CSLL normalmente também se enquadram no lançamento por homologação, não sendo exemplos típicos de ofício.
- E)ITBI e ITCMD.
ITBI e ITCMD não são o par clássico de lançamento por ofício cobrado em prova; a banca costuma reservar esse papel para IPTU e IPVA.
Gabarito: B
Lançamento, no Direito Tributário, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e formaliza o crédito tributário. É o que o CTN descreve no art. 142: a autoridade administrativa constitui o crédito com base na lei e nas informações disponíveis. Em outras palavras, é a hora em que o Fisco sai do modo "esperar declarar" e entra no modo "agora vai". A classificação clássica do lançamento é em três espécies: por declaração, por homologação e de ofício. No lançamento de ofício, a autoridade fiscal faz tudo sozinha, sem depender de declaração prévia do contribuinte. Isso acontece especialmente em tributos como IPTU e IPVA, em que o próprio Fisco já tem os dados essenciais para lançar e cobrar. Por isso, a alternativa B está correta. Tanto o IPTU quanto o IPVA são exemplos típicos de lançamento por ofício, pois a Administração Tributária efetua o lançamento diretamente, sem necessidade de colaboração inicial do contribuinte para constituir o crédito. A lógica é simples: o dono do imóvel ou do veículo não precisa "avisar" ao Fisco para que o tributo seja lançado. Vale lembrar: em provas, a FGV adora trocar os tipos de lançamento como quem embaralha cartas. Então, sempre associe "de ofício" à atuação direta da autoridade fiscal, com destaque para IPTU e IPVA.