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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada pessoa jurídica requereu administrativamente a restituição de imposto sobre a renda pago a maior do último ano-calendário. No entanto, foi negado, administrativamente, o direito à restituição. Em relação ao tema, o prazo de prescrição correto para ajuizamento, pela pessoa jurídica, da ação anulatória da decisão administrativa conta-se do seguinte modo:

Gabarito: D

Aqui a questão mistura repetição de indébito com prazo para atacar a decisão administrativa negativa. Quando a pessoa jurídica pede a restituição de tributo pago a maior e a Administração nega esse pedido, surge a possibilidade de ajuizar ação anulatória contra essa decisão. Nesse ponto, o CTN é direto: o prazo é de 2 anos, contado da decisão administrativa definitiva que indeferiu a restituição, conforme o art. 169 do CTN. Perceba a lógica: não se está discutindo o prazo para pedir a restituição em si, mas sim o tempo para desfazer judicialmente a decisão administrativa que barrou o pedido. Por isso, não entram na conta prazos de 5 anos ligados à repetição de indébito nem regras de constituição do crédito tributário. Em resumo, a banca quer que você identifique a natureza da ação. Se o problema é a decisão administrativa que negou a restituição, o relógio começa a correr da data em que essa decisão se torna definitiva. É o famoso prazo curtinho de 2 anos, que o CTN trata de forma expressa. Então, o gabarito está correto porque a ação anulatória da decisão administrativa que denega restituição prescreve em 2 anos, nos termos do art. 169 do CTN.

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