Determinada pessoa jurídica requereu administrativamente a restituição de imposto sobre a renda pago a maior do último ano-calendário. No entanto, foi negado, administrativamente, o direito à restituição. Em relação ao tema, o prazo de prescrição correto para ajuizamento, pela pessoa jurídica, da ação anulatória da decisão administrativa conta-se do seguinte modo:
- A)4 (quatro) anos da constituição definitiva do crédito.
Errada, porque 4 anos não é o prazo previsto no CTN para ação anulatória de decisão administrativa que negou restituição.
- B)5 (cinco) anos do pagamento indevido.
Errada, porque o prazo de 5 anos do pagamento indevido é típico da repetição de indébito, não da anulação da decisão administrativa.
- C)5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito.
Errada, porque a constituição definitiva do crédito não é o marco inicial dessa ação anulatória específica.
- D)2 (dois) anos da decisão administrativa que denegar a restituição.
Certa, porque o art. 169 do CTN prevê prazo de 2 anos, contado da decisão administrativa definitiva que denega a restituição.
- E)5 (cinco) anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa.
Errada, porque o CTN não usa esse marco de 5 anos a partir da definitividade da decisão administrativa para essa hipótese.
Gabarito: D
Aqui a questão mistura repetição de indébito com prazo para atacar a decisão administrativa negativa. Quando a pessoa jurídica pede a restituição de tributo pago a maior e a Administração nega esse pedido, surge a possibilidade de ajuizar ação anulatória contra essa decisão. Nesse ponto, o CTN é direto: o prazo é de 2 anos, contado da decisão administrativa definitiva que indeferiu a restituição, conforme o art. 169 do CTN. Perceba a lógica: não se está discutindo o prazo para pedir a restituição em si, mas sim o tempo para desfazer judicialmente a decisão administrativa que barrou o pedido. Por isso, não entram na conta prazos de 5 anos ligados à repetição de indébito nem regras de constituição do crédito tributário. Em resumo, a banca quer que você identifique a natureza da ação. Se o problema é a decisão administrativa que negou a restituição, o relógio começa a correr da data em que essa decisão se torna definitiva. É o famoso prazo curtinho de 2 anos, que o CTN trata de forma expressa. Então, o gabarito está correto porque a ação anulatória da decisão administrativa que denega restituição prescreve em 2 anos, nos termos do art. 169 do CTN.