A Associação Civil sem fins lucrativos Consciência tem como finalidade a educação de crianças com deficiência mental, concentrando seus serviços apenas para este grupo. Em relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, assinale a afirmativa correta sobre seu tratamento tributário.
- A)Será imune com a possibilidade de remuneração de seus diretores estatutários.
Errada, porque a hipótese é de isenção e não de imunidade, além de a remuneração de diretores estatutários não ser o ponto definidor do enquadramento na questão.
- B)Será isenta e tem de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Certa, pois a entidade se enquadra no regime de isenção do IRPJ e deve aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
- C)Será imune e tem de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Errada, porque mistura imunidade com uma exigência típica do regime legal de isenção, embora essa regra de aplicação integral dos recursos exista.
- D)É hipótese de não incidência do IRPJ por ser sem fins lucrativos.
Errada, porque não se trata de simples não incidência, mas de enquadramento legal específico que gera isenção do IRPJ.
- E)Será isenta com a vedação de superávit nas suas contas.
Errada, porque superávit não impede, por si só, o benefício fiscal; o foco está no cumprimento dos requisitos legais e na destinação dos recursos.
Gabarito: B
Aqui a chave é não confundir imunidade com isenção. No caso das associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços de educação ou assistência social e cumprem os requisitos legais, o tratamento do IRPJ é de isenção, e não de imunidade. A imunidade do art. 150, VI, c, da CF alcança impostos sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos legais do art. 14 do CTN. Já a isenção específica do IRPJ, prevista na legislação infraconstitucional, exige justamente que a entidade aplique integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, sem distribuir resultados e sem perder a condição de entidade sem fins lucrativos. No enunciado, a associação Consciência é civil, sem fins lucrativos, atua na educação de crianças com deficiência mental e restringe sua atuação a esse público. Isso encaixa o perfil de entidade educacional beneficiada pelo regime de isenção do IRPJ, desde que observadas as exigências legais. Por isso, a alternativa correta é a B: ela é isenta e deve aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. Em prova, a FGV adora testar a palavra mágica que derruba muita gente: imunidade não é a mesma coisa que isenção. Se a questão fala em IRPJ para entidade sem fins lucrativos, o mais seguro é pensar no regime legal específico e checar os requisitos de aplicação dos recursos e de ausência de distribuição de resultados. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba bonito.