Os benefícios fiscais no Amazonas somente são concedidos aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado e quando atender a determinadas condições, sendo imprescindível que
- A)contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado e promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto.
Errada: traz finalidades econômicas possíveis, mas não o requisito indispensável exigido pela norma para a concessão do benefício.
- B)promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado e contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional.
Errada: interiorização e exportação podem ser metas de política pública, porém não são a condição específica cobrada no enunciado.
- C)possuam capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.
Certa: o capital social compatível com o projeto técnico-econômico é justamente o requisito apontado como imprescindível para o benefício fiscal.
- D)contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras e gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado.
Errada: substituição de importações e geração de empregos são objetivos gerais de incentivo, mas não a exigência central mencionada na questão.
- E)promovam atividades ligadas à indústria do turismo e estimule a atividade de reciclagem de material e ou resíduo sólido a ser utilizado como matéria prima na atividade industrial.
Errada: turismo e reciclagem podem integrar políticas de desenvolvimento, mas não correspondem ao critério indispensável afirmado no enunciado.
Gabarito: C
Aqui a ideia é simples: no Amazonas, os benefícios fiscais não são distribuídos como brinde de fim de ano. Eles dependem de atividades consideradas estratégicas para o desenvolvimento do Estado e do atendimento a requisitos definidos na legislação local. Ou seja, não basta a empresa querer o incentivo - ela precisa encaixar no modelo econômico que o Estado quer estimular. O ponto-chave da questão está no requisito que é tratado como indispensável: a empresa deve ter capital social compatível com o volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado previstos no projeto técnico-econômico. Isso faz sentido porque o Fisco e a política de desenvolvimento querem evitar projetos artificiais, com estrutura financeira incompatível com a operação pretendida. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem objetivos que até podem aparecer como finalidades da política de incentivos, mas não são o requisito específico pedido pelo enunciado como imprescindível. Em prova, a FGV adora trocar a finalidade geral pela condição técnica exata, então atenção ao detalhe. Em termos de fundamento, a lógica se conecta ao regime constitucional dos incentivos fiscais e ao princípio da legalidade tributária: benefício fiscal só existe quando a lei autoriza e nas condições que ela mesma estabelece. Aqui, a legislação estadual do Amazonas é quem define os critérios para a fruição do benefício.