A Lei Complementar Federal nº 123/2006 prevê um regime ainda mais simplificado de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional aos Microempreendedores Individuais (MEI). Sobre o regime de arrecadação instituído para o MEI, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O Empresário Individual que possua mais de um estabelecimento não poderá optar pelo regime especial em valores fixos. ( ) O MEI é modalidade de microempresa. ( ) O MEI constituído na forma de startup poderá optar pela sistemática de recolhimento em valores fixos mensais. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – V – F.
Correta, porque a assertiva combina as três conclusões compatíveis com a LC nº 123/2006: V, V e F.
- B)V – F – F.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa: o MEI é tratado como microempresa para fins legais.
- C)F – V – V
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira é falsa, então a sequência não fecha.
- D)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa: a limitação a um estabelecimento é compatível com o regime do MEI.
- E)F – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa e a terceira não é verdadeira.
Gabarito: A
O MEI é o famoso atalho tributário do pequeno empreendedor: em vez de lidar com uma pilha de tributos e guias, ele recolhe tudo de forma unificada e em valores fixos mensais, nos termos da LC nº 123/2006. A ideia é simplificar a vida de quem fatura pouco e exerce atividade compatível com o regime. Por isso, a primeira assertiva está correta. O MEI tem regras bem restritas de enquadramento e não pode manter mais de um estabelecimento, o que afasta a opção pelo regime especial em valores fixos quando há pluralidade de pontos de exploração da atividade. A segunda também está correta. O MEI não é uma categoria totalmente separada da microempresa: ele é uma forma especial de enquadramento dentro do regime da microempresa, com tratamento jurídico-tributário favorecido pela LC nº 123/2006. A terceira está errada. A condição de ser startup não cria, por si só, um regime próprio de MEI com recolhimento fixo mensal. O que define a aplicação do sistema é o enquadramento legal específico do MEI, e não o rótulo empresarial usado no enunciado. Em outras palavras: no Direito Tributário, o nome bonito ajuda no marketing, mas não substitui a lei.