O tributo, previsto na Constituição Federal, que tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, é denominado
- A)solo criado.
Errada: solo criado nao e especie tributaria, mas uma figura ligada ao direito urbanistico e ao aproveitamento do solo.
- B)contribuição de melhoria.
Certa: e o tributo cobrado quando obra publica gera valorizacao do imovel, nos termos do art. 145, III, da CF e dos arts. 81 e 82 do CTN.
- C)outorga de direito de superfície.
Errada: outorga de direito de superficie e instrumento de direito civil/urbanistico, sem relacao com esse fato gerador tributario.
- D)certificado de potencial de construção.
Errada: certificado de potencial de construcao e mecanismo urbanistico-financeiro, nao tributo e nao corresponde a valorizacao por obra publica.
- E)concessão onerosa do direito de construir.
Errada: concessao onerosa do direito de construir e instituto do estatuto da cidade, ligado ao uso do potencial construtivo, nao ao fato gerador descrito.
Gabarito: B
A questao trata de um tributo que nasce quando uma obra publica valoriza imoveis ao redor. Nessa situacao, a ideia nao e cobrar pelo uso de um servico nem punir uma conduta do contribuinte, mas repartir com o proprietario beneficiado parte do custo da obra que gerou a valorizacao. Isso e exatamente a contribuicao de melhoria, prevista no art. 145, III, da Constituicao Federal. O Codigo Tributario Nacional tambem cuida disso nos arts. 81 e 82: o tributo pode ser exigido quando uma obra publica causar valorizacao imobiliaria em areas direta ou indiretamente beneficiadas. Repare no ponto-chave: o fato gerador nao e a obra em si, mas o acrescimo de valor do imovel decorrente dela. Por isso, a alternativa correta e a letra B. Se a banca fala em valorizacao do imovel por obra publica, pense imediatamente em contribuicao de melhoria. E nao confunda com figuras de direito urbanistico ou patrimonial, que parecem parecidas no nome, mas nao sao tributos dessa especie. Resumo de prova: obra publica + valorizacao imobiliaria = contribuicao de melhoria. Simples, elegante e muito cobrado.