Determinado município aprovou uma lei para passar a cobrar um tributo dos moradores dos bairros próximos às novas estações de metrô, para custear as obras e considerando a valorização dos imóveis neles situados. Assinale a opção que o indica.
- A)Contribuição Social.
Errada: contribuição social tem finalidade ligada a áreas como seguridade social e não serve, em regra, para custear obra pública com base em valorização imobiliária.
- B)CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Errada: CIDE é contribuição de intervenção no domínio econômico, voltada a intervenção estatal em determinado setor, não à valorização de imóveis por obra pública.
- C)Imposto sobre Grandes Fortunas.
Errada: imposto sobre grandes fortunas é tributo federal ainda não instituído por lei complementar e não tem relação com obra pública local.
- D)Empréstimo Compulsório.
Errada: empréstimo compulsório depende das hipóteses constitucionais específicas do art. 148 da CF, como calamidade, guerra ou investimento urgente, e não se confunde com valorização imobiliária.
- E)Contribuição de Melhoria.
Certa: a contribuição de melhoria incide quando há obra pública que gera valorização dos imóveis beneficiados, exatamente como no enunciado.
Gabarito: E
A questão descreve um tributo cobrado quando uma obra pública gera valorização imobiliária para determinados proprietários. Isso é exatamente a lógica da contribuição de melhoria: o Estado faz a obra, e quem teve seu imóvel valorizado pode ser chamado a contribuir, dentro dos limites legais. Não é um tributo “genérico” para encher o caixa, porque ele depende de uma obra pública e de um ganho imobiliário específico. O fundamento está no art. 145, III, da Constituição Federal e nos arts. 81 e 82 do CTN. A Constituição permite a cobrança para custear obra pública da qual decorra valorização imobiliária, justamente para evitar que apenas a coletividade arque com todo o custo enquanto um grupo restrito recebe benefício direto no patrimônio. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta haver obra pública; tem que haver valorização dos imóveis. Se existe obra, mas não há ganho patrimonial mensurável, a contribuição de melhoria não se sustenta. E se há valorização, mas sem obra pública específica, também não é esse tributo. No caso narrado, o município quer cobrar dos moradores próximos às novas estações de metrô para custear as obras e diante da valorização dos imóveis. Esse enredo é o retrato clássico da contribuição de melhoria, por isso o gabarito é a alternativa E.