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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Lei estadual ordinária previu que, no Estado Alfa, o sujeito passivo tributário poderia quitar suas dívidas tributárias estaduais por dação em pagamento de bens móveis, desde que mediante prévia avaliação e aceitação dos bens pelo Fisco estadual. A respeito desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A dação em pagamento é uma forma de extinção do crédito tributário em que o contribuinte entrega um bem para quitar a dívida, em vez de pagar em dinheiro. No CTN, o art. 156, XI, prevê expressamente a dação em pagamento de bem imóvel, na forma e condições estabelecidas em lei. Isso não significa que o tema ficou “fechado” para sempre, porque os entes federados podem disciplinar, dentro de sua competência, hipóteses específicas para seus próprios tributos. No caso da questão, o Estado Alfa criou, por lei ordinária estadual, a possibilidade de quitar dívidas tributárias estaduais com bens móveis, desde que haja avaliação prévia e aceitação pelo Fisco. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite essa solução para tributos estaduais, desde que exista previsão legal do próprio ente e que o bem seja aceito pela Administração. Em outras palavras, o Estado pode criar um mecanismo mais flexível para a cobrança do que o modelo típico do CTN, sem violar o sistema. O ponto-chave é este: o CTN menciona a dação de imóvel, mas isso não impede o Estado de, por lei própria, autorizar a dação de bem móvel em relação aos seus créditos. Portanto, a alternativa correta é a que reconhece a validade da lei estadual nesse cenário. A cobrança tributária continua firme, mas o pagamento pode vir em forma de bem, desde que o Fisco concorde. Sem mágica, só técnica tributária.

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