O Estado do Amazonas tem incentivos fiscais e incentivos extrafiscais para as sociedades empresárias que cumprirem as condições propostas nas normas correspondentes. A sociedade empresária XYZ deseja incentivo extrafiscal e um destes é
- A)o diferimento.
Errada, porque diferimento é técnica de postergação do pagamento do tributo, típica de incentivo fiscal.
- B)o crédito estímulo.
Errada, porque crédito estímulo é benefício ligado ao ICMS, então tem natureza fiscal, não extrafiscal.
- C)a isenção.
Errada, porque isenção é forma clássica de desoneração tributária direta.
- D)a concessão de financiamentos diferenciados.
Certa, porque a concessão de financiamentos diferenciados é instrumento de fomento econômico, próprio de incentivo extrafiscal.
- E)o crédito fiscal presumido de regionalização e a redução de base de cálculo do ICMS.
Errada, porque crédito fiscal presumido e redução de base de cálculo do ICMS são benefícios tributários diretos, logo fiscais.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, vale separar duas ideias que vivem confundidas: incentivo fiscal e incentivo extrafiscal. O fiscal mexe diretamente no tributo, como isenção, redução de base, crédito presumido, diferimento e coisas do tipo. Já o extrafiscal usa outros instrumentos para induzir comportamento econômico, sem atuar propriamente na estrutura do imposto. A lógica é: o Estado quer estimular uma conduta, e faz isso por meio de mecanismos de política econômica. No caso do Amazonas, a norma local prevê tanto incentivos fiscais quanto extrafiscais para sociedades empresárias que cumpram os requisitos legais. Quando a questão fala em incentivo extrafiscal, ela está apontando para medida que não é propriamente desoneração tributária, mas um estímulo econômico paralelo ao tributo. Por isso, a alternativa correta é a concessão de financiamentos diferenciados. Financiamento com condições especiais é típico instrumento extrafiscal, porque estimula a atividade empresarial sem se confundir com benefício incidente diretamente sobre o ICMS ou outro tributo. É o Estado dizendo: "quer investir e gerar atividade econômica aqui? Então eu te dou uma condição financeira melhor". Já as outras opções são todas clássicos benefícios fiscais: diferimento, crédito estímulo, isenção e crédito presumido/redução de base de cálculo. Essas figuras mexem diretamente na carga tributária, então não servem como exemplo de incentivo extrafiscal neste contexto. Em prova, a pegadinha costuma ser exatamente essa: trocar medida financeira de fomento por benefício tributário puro e simples.