Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problemas com seu planejamento financeiro. Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena não se aplica
- A)ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Importação.
Errada, porque o IPTU não está entre as exceções gerais da noventena e o IR também não afasta essa regra, embora tenha tratamento especial quanto à anterioridade anual.
- B)ao Imposto de Propriedade Territorial Rural, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
Errada, porque o ITR e o IR não são, aqui, hipóteses de não incidência da noventena; a exceção clássica é o imposto de exportação/importação, não essa combinação.
- C)ao Imposto de Importação, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
Certa, pois a FGV considera que os impostos de importação e exportação estão entre as exceções constitucionais à anterioridade nonagesimal, e a questão foi construída em torno dessa lista.
- D)aos Impostos Extraordinários no caso de guerra externa, ao Imposto de Propriedade Territorial Rural e ao Imposto de Importação.
Errada, porque o imposto extraordinário de guerra e o imposto de importação realmente têm exceções, mas o ITR não integra esse rol de afastamento da noventena.
- E)ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Errada, porque IPI e II até aparecem entre as exceções da noventena, mas o IR e o IPTU não entram, em regra, nesse grupo de afastamento constitucional.
Gabarito: C
A anterioridade nonagesimal, ou noventena, é a regra que impede o Fisco de cobrar tributo novo antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. A ideia é simples: nada de susto no orçamento do contribuinte. A base constitucional está no art. 150, III, "c", da CF/88. Só que a própria Constituição cria exceções. Em prova, isso costuma aparecer em blocos clássicos: imposto de importação, imposto de exportação, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra e alguns casos específicos de empréstimo compulsório. O Imposto sobre a Renda é um dos campeões de pegadinha, porque ele é exceção à anterioridade anual, mas isso não significa, por si só, que também esteja livre da noventena. Na lógica cobrada pela FGV, a alternativa correta é a letra C, porque aponta a não aplicação da noventena aos impostos de importação e exportação, que são exceções constitucionais expressas. A banca costuma misturar esses tributos com outros que têm tratamento parecido para testar se você sabe separar anterioridade anual de anterioridade nonagesimal. Fique com a ideia-chave: nem todo tributo que escapa da regra anual escapa também da regra de 90 dias. Na prova, essa diferença faz toda a diferença - e evita que você caia na casca de banana.