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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problemas com seu planejamento financeiro. Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena não se aplica

Gabarito: C

A anterioridade nonagesimal, ou noventena, é a regra que impede o Fisco de cobrar tributo novo antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. A ideia é simples: nada de susto no orçamento do contribuinte. A base constitucional está no art. 150, III, "c", da CF/88. Só que a própria Constituição cria exceções. Em prova, isso costuma aparecer em blocos clássicos: imposto de importação, imposto de exportação, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra e alguns casos específicos de empréstimo compulsório. O Imposto sobre a Renda é um dos campeões de pegadinha, porque ele é exceção à anterioridade anual, mas isso não significa, por si só, que também esteja livre da noventena. Na lógica cobrada pela FGV, a alternativa correta é a letra C, porque aponta a não aplicação da noventena aos impostos de importação e exportação, que são exceções constitucionais expressas. A banca costuma misturar esses tributos com outros que têm tratamento parecido para testar se você sabe separar anterioridade anual de anterioridade nonagesimal. Fique com a ideia-chave: nem todo tributo que escapa da regra anual escapa também da regra de 90 dias. Na prova, essa diferença faz toda a diferença - e evita que você caia na casca de banana.

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