Em relação às isenções e benefícios fiscais referentes ao ICMS, analise as afirmativas a seguir. I. Os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ podem prever a limitação da aplicação de suas cláusulas a determinado Estado da Federação. II. As reuniões do CONFAZ podem ser realizadas com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação. III. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, salvo aquelas que não se tenham feito representar na reunião, ainda que regularmente convocadas. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa seleciona apenas a afirmativa I. Ela descreve que o convênio do CONFAZ pode delimitar territorialmente a eficácia de suas cláusulas, o que é admitido na disciplina do ICMS quando o próprio ajuste restringe a incidência a determinada Unidade da Federação. O problema é que a afirmativa II também está correta, pois a reunião do CONFAZ pode ser instalada com representantes da maioria das Unidades da Federação, conforme a LC 24/75.
- B)III, apenas.
Aqui se afirma apenas a validade da III, isto é, que os convênios ratificados não alcançariam as UFs ausentes, ainda que convocadas. Ocorre o contrário: uma vez ratificados, eles também vinculam os entes que não se fizeram representar, desde que tenham sido regularmente convocados, nos termos da LC 24/75. Por isso, a tese central da alternativa não corresponde à regra aplicável ao CONFAZ.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A I é compatível com a possibilidade de o convênio restringir a aplicação de suas cláusulas a determinada UF, e a II reproduz o quórum de instalação das reuniões do CONFAZ, que pode ocorrer com representantes da maioria das Unidades da Federação. A III é incorreta porque os convênios ratificados também obrigam as UFs ausentes, se regularmente convocadas, e não as excluem.
- D)II e III, apenas.
A alternativa combina a II com a III. Embora a II retrate corretamente o quórum de instalação das reuniões do CONFAZ, a III inverte a regra de eficácia dos convênios ratificados, já que a ausência de representação não afasta a vinculação quando houve convocação regular. Além disso, a I também é verdadeira, de modo que a resposta deixa de fora uma afirmativa correta.
- E)I, II e III.
A alternativa admite todas as afirmativas como verdadeiras. Isso não se sustenta porque a III contraria a disciplina da LC 24/75: os convênios ratificados obrigam também as Unidades da Federação que não compareceram, desde que tenham sido regularmente convocadas. Como a III é falsa, não é possível marcar o conjunto inteiro.
Gabarito: C
As isenções e benefícios fiscais do ICMS têm um ritual bem típico: o Estado não sai concedendo vantagem tributária sozinho, porque isso é guerra fiscal na certa. Por isso, a Constituição e, principalmente, a LC 24/1975 colocam o CONFAZ no centro da conversa, exigindo convênios para disciplinar isenções, incentivos e benefícios de ICMS. Em prova, a banca adora cobrar detalhes de funcionamento do convênio, porque é aí que muita gente escorrega no texto legal. A afirmativa I está correta porque os convênios podem, sim, limitar sua aplicação a determinado Estado. Isso faz sentido: o convênio pode ser nacional, mas também pode ter alcance restrito, desde que isso esteja previsto no próprio ajuste. A lógica é permitir tratamento diferenciado sem transformar o sistema num vale-tudo fiscal. A afirmativa II também está correta. A LC 24/1975 admite reunião do CONFAZ com representantes da maioria das Unidades da Federação, observadas as regras do próprio conselho. Ou seja, não precisa daquela ideia intuitiva de presença total para tudo funcionar. A banca costuma explorar exatamente essa noção de quórum, que parece contraintuitiva, mas está na disciplina legal do tema. Já a afirmativa III está errada. Os convênios ratificados têm força obrigatória, e a redação da questão distorce a regra ao criar uma exceção que não se sustenta desse jeito. Em resumo: a prova misturou a ideia de ratificação com uma ressalva sobre ausência de representação que não corresponde ao efeito jurídico correto do convênio. Por isso, o gabarito é C: apenas I e II estão certas.