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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à prescrição do crédito tributário, é correto afirmar que

Gabarito: E

A prescrição tributária é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente um crédito já constituído. No CTN, o ponto central está no art. 174: depois de lançado o tributo, a Fazenda precisa agir dentro do prazo prescricional, salvo se ocorrer alguma causa de interrupção ou suspensão. Prescrição, aqui, não apaga o direito de lançar; isso é tema de decadência. Cada macaco no seu galho. A lógica da prescrição é impedir que a cobrança fique eternamente pendurada. Por isso, certos atos fazem o prazo recomeçar do zero, como a citação válida em execução fiscal, o protesto judicial, o despacho que ordena a citação, e também o ato inequívoco que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. É exatamente por isso que a confissão de dívida para fins de parcelamento interrompe a prescrição. Quando o contribuinte reconhece formalmente o débito e pede o parcelamento, há ato inequívoco de reconhecimento da obrigação, o que interrompe o prazo prescricional. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Então, o gabarito está na alternativa E porque o parcelamento, acompanhado de confissão do débito, não é só um pedido administrativo simpático: ele tem efeito jurídico relevante e interrompe a prescrição. Se o prazo volta a correr depois, aí já é outra conversa, mas o marco interruptivo aconteceu.

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