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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O secretário de Administração Tributária do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de serem compartilhados dados dos contribuintes com a secretaria homônima do Estado Beta, de modo a viabilizar a sua atuação de forma integrada. A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos dados:

Gabarito: E

Aqui o tema é sigilo fiscal e cooperação entre administrações tributárias. A regra geral é que os dados do contribuinte são protegidos, mas isso não significa isolamento total da Fazenda: o CTN admite troca de informações entre os fiscos para facilitar a fiscalização e a arrecadação. O ponto central está no art. 199 do CTN, que autoriza a cooperação mútua entre as fazendas federal, estaduais, distrital e municipais, inclusive com troca de informações cadastrais e fiscais, desde que isso ocorra na forma da lei ou por meio de convênio. Em outras palavras, não é um compartilhamento “livre”, nem depende necessariamente de ordem judicial. Já o art. 198 do CTN reforça o sigilo fiscal como regra, mas traz exceções legais. Uma dessas exceções é justamente a transferência de dados entre administrações tributárias, porque o interesse público na fiscalização justifica essa comunicação institucional. Por isso o gabarito é a letra E: os dados podem ser compartilhados quando se referirem a cadastros e informações fiscais, e esse intercâmbio pode ocorrer por lei ou convênio. É a lógica do sistema: sigilo, sim, mas sem atrapalhar a ação coordenada do Estado.

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