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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sociedade de economia mista estadual responsável pelo saneamento básico no Estado Alfa, que possui ações negociadas em bolsa de valores, requereu ao Município Beta, quanto a seu edifício sede situado em território municipal: a) reconhecimento de imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); b) concessão de isenção de Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) prevista em lei específica municipal em favor da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, tal empresa estatal:

Gabarito: E

Aqui a FGV misturou dois assuntos que adoram aparecer juntos: imunidade e isenção. E a diferença é simples, mas mortal em prova. Imunidade vem da Constituição e impede a cobrança do tributo desde o começo. Já a isenção é criada por lei e só vale para quem a própria lei escolheu, sem ampliar no improviso. No IPTU, a chamada imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", da Constituição protege União, Estados, DF e Municípios, além de autarquias e fundações públicas, quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais. Só que sociedade de economia mista não entra nesse pacote. O STF e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores são firmes: empresa estatal, mesmo prestando serviço público, não tem essa imunidade quando está na forma de sociedade de economia mista, especialmente com ações negociadas em bolsa, o que reforça sua natureza empresarial. Na Cosip, a lei municipal dada na questão concede isenção apenas para União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Sociedade de economia mista também fica de fora. E aqui não adianta tentar uma ampliação por simpatia tributária, porque isenção se interpreta literalmente, nos termos do art. 111 do CTN. Resultado: a empresa estatal não faz jus nem à imunidade de IPTU nem à isenção de Cosip. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E.

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