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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Na substituição tributária para frente, a lei atribui a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto, contribuição ou taxa, cujo fato gerador ainda não ocorreu. ( ) A autoridade administrativa não pode desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, visto que tal desconsideração é de competência exclusiva de um magistrado, em razão do princípio da reserva de jurisdição. ( ) O fato gerador da obrigação tributária principal deve estar previsto em lei, não sendo necessário ato administrativo para o surgimento da obrigação. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,

Gabarito: B

O ponto central aqui é lembrar que a obrigacao tributaria nasce da lei, e nao de um ato da administracao. No CTN, o fato gerador da obrigacao principal e a situacao definida em lei como necessaria e suficiente para o nascimento da obrigacao (art. 114). Se a lei descreveu a hipotese, o tributo nasce quando o fato ocorre, sem precisar de despacho, auto ou qualquer ritual administrativo para “dar vida” a essa obrigacao. Na substituicao tributaria para frente, a ideia e exatamente antecipar a cobranca: a lei coloca alguem no polo passivo como responsavel por tributo cujo fato gerador ainda vai acontecer. Isso e aceito no sistema tributario e aparece na logica do art. 128 do CTN, combinado com a tecnica da substituicao tributaria. Ou seja, a primeira afirmativa esta correta. A segunda afirmativa cai numa pegadinha clássica. A autoridade administrativa pode, sim, desconsiderar atos ou negocios juridicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrencia do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigacao tributaria, desde que siga os procedimentos previstos em lei. Isso esta no art. 116, paragrafo unico, do CTN. Nao existe reserva de jurisdicao aqui como regra geral. Por isso, a segunda e falsa. Resultado: V, F, V. A alternativa B corresponde exatamente a essa sequencia. Em prova da FGV, vale decorar esse trio: art. 114 para o nascimento da obrigacao, art. 116, paragrafo unico, para a desconsideracao de negocios e art. 128 para a responsabilidade por substituicao.

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