A sociedade empresária Forget All tem débito de ICMS apurado, resultante de operação não escriturada em livros fiscais. Por esse motivo, é multada pela Receita Estadual. Assinale a opção que apresenta o percentual dessa multa sobre o valor do imposto devido.
- A)50% (cinquenta por cento).
Errada, porque 50% não é o percentual previsto para essa hipótese de operação não escriturada.
- B)75% (setenta e cinco por cento).
Errada, porque 75% é um percentual intermediário que não corresponde à multa aplicada nesse caso.
- C)100% (cem por cento).
Certa, porque a multa é de 100% sobre o valor do imposto devido quando a operação não foi escriturada.
- D)150% (cento e cinquenta por cento).
Errada, porque 150% seria um agravamento que não é o patamar indicado para a hipótese narrada.
- E)200% (duzentos por cento).
Errada, porque 200% é percentual excessivo e não é o previsto para essa infração específica.
Gabarito: C
Quando a empresa faz uma operação tributada e não escriturada nos livros fiscais, a fiscalização trata isso como omissão da operação para fins de apuração do ICMS. Em termos práticos, o imposto continua devido e ainda pode surgir a multa por infração, porque o Fisco entendeu que houve descumprimento do dever acessório de registrar corretamente a movimentação. A pegadinha aqui é que muita gente mistura a multa com o valor do tributo ou imagina percentuais “genéricos” de penalidade. Mas, neste tipo de caso, a legislação estadual aplicável prevê multa de 100% sobre o valor do imposto devido, justamente para sancionar a falta de escrituração da operação. Por isso o gabarito é a letra C. A sociedade empresária não foi punida só por dever o ICMS, e sim por ter deixado de lançar a operação em livros fiscais, o que atrai a multa no percentual integral do imposto apurado. Em prova da FGV, vale o cuidado: a banca adora trocar o aluno entre obrigação principal e obrigação acessória. Aqui, a infração formal repercute diretamente na multa percentual sobre o ICMS apurado.