A Frente Parlamentar do Senado Federal “Estados Avante”, integrada por 28 senadores, com a assinatura de todos os seus membros, propôs uma série de Projetos de Resolução do Senado Federal (PRS) visando a alterar alíquotas de impostos estaduais. Assim, no PRS 123/2021, propôs-se a fixação de alíquota máxima para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); no PRS 124/2021, propôs-se a fixação de alíquota máxima para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD); no PRS 125/2021, propôs-se alteração nas alíquotas de Imposto sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)O PRS 123/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o IPVA.
Certa, porque a Constituição não atribui ao Senado Federal competência para fixar alíquota máxima do IPVA por resolução.
- B)O PRS 124/2021 não poderia fixar alíquota máxima para o ITCMD.
Errada, porque o Senado pode, sim, fixar alíquota máxima do ITCMD, conforme autorização constitucional.
- C)Nenhuma alíquota de IPVA e ITCMD pode ser fixada por Resolução do Senado Federal.
Errada, porque o ITCMD admite fixação de alíquota máxima por Resolução do Senado Federal.
- D)O PRS 125/2021 viola o princípio da legalidade tributária, por alterar alíquota de ICMS sem deliberação dos Estados e Distrito Federal.
Errada, porque a fixação de alíquotas interestaduais de ICMS por resolução do Senado é prevista na Constituição e não depende de deliberação dos Estados.
- E)O PRS 125/2021 apresenta vício de iniciativa, por não contar com o número mínimo de assinatura de senadores.
Errada, porque a proposta foi subscrita por todos os membros da frente parlamentar, e o problema apontado não existe nesse caso.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é lembrar que a Constituição distribui a competência tributária em fatias bem específicas, e o Senado só entra quando a própria Constituição autoriza. Em matéria de ICMS, por exemplo, o Senado pode fixar alíquotas interestaduais por resolução, então esse caminho é totalmente possível. Já no caso do IPVA, não existe autorização constitucional para o Senado fixar alíquota máxima por Resolução do Senado. Em outras palavras: para o IPVA, o Senado não pode sair regulando a alíquota como se fosse dono da pista. Por outro lado, o ITCMD é uma exceção importante: a Constituição permite que o Senado fixe alíquota máxima desse imposto. A lógica é evitar “corrida tributária” entre os Estados, especialmente em tributos sujeitos a forte competição federativa. Então, se a questão disser que o Senado poderia fixar máximo para o ITCMD, isso está dentro do desenho constitucional. No caso do ICMS interestadual, a Resolução do Senado Federal também é o instrumento correto. A fixação de alíquotas interestaduais é tema expressamente reservado ao Senado pela Constituição. Logo, não há violação ao princípio da legalidade tributária, porque a própria Constituição autoriza a intervenção por resolução nessa hipótese. Assim, o gabarito é a letra A porque o PRS 123/2021 realmente não poderia fixar alíquota máxima para o IPVA. A matéria foge da competência constitucional do Senado, ao contrário do que ocorre com o ITCMD e com o ICMS interestadual.