Diego Coimbra foi assentado com sua família num imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, cabendo a eles uma fração ideal de 40 hectares nos arredores de uma cidade do interior do Estado de São Paulo. Não possui outro imóvel e o assentamento está sendo explorado por associação ou cooperativa de produção. Em relação a sua situação em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, assinale a afirmativa correta.
- A)Tem imunidade por se tratar de assentamento de Reforma Agrária.
Errada, porque assentamento de reforma agraria nao gera imunidade constitucional automaticamente para o ITR.
- B)Tem isenção por se tratar de assentamento de Reforma Agrária.
Errada, porque nao ha isencao geral e irrestrita para qualquer assentamento de reforma agraria.
- C)Tem isenção por sua fração ideal ser inferior a 50 hectares.
Errada, porque a area informada e de 40 hectares, acima do limite legal usado para afastar a incidencia nessa hipotese.
- D)É contribuinte do ITR por sua fração ideal ser superior a 30 hectares.
Certa, porque a area supera o limite legal de pequena gleba rural, mantendo a incidencia do ITR.
- E)É contribuinte do ITR por não haver isenção em lei para assentamentos de Reforma Agrária.
Errada, porque ha sim protecao legal em certas hipoteses de pequena propriedade rural e assentamento, nao sendo correto afirmar ausencia total de isencao.
Gabarito: D
O ITR incide sobre a propriedade rural, mas a Constituição abre uma excecao para a pequena gleba rural, desde que a lei defina os contornos dessa protecao. No caso do ITR, a regra relevante esta na CF, art. 153, §4, II, combinada com a Lei 9.393/1996, que trata das hipoteses de nao incidencia/isenção ligadas ao tamanho da area e ao perfil do possuidor. Aqui, o detalhe decisivo nao eh apenas o fato de ser assentamento de reforma agraria. Isso, por si so, nao zera automaticamente o imposto. O que importa eh verificar se a area se enquadra no limite legal da pequena gleba rural e se o contribuinte nao possui outro imovel, alem de haver exploracao familiar ou em moldes admitidos pela lei. Como a fração ideal atribuida a Diego eh de 40 hectares, ela ultrapassa o limite legal utilizado para afastar a incidencia do ITR nessa hipotese. Em outras palavras: o assentamento existe, a reforma agraria existe, mas o tamanho da area faz a protecao ficar pequena demais para caber no caso. Por isso, ele continua sendo contribuinte do ITR. A banca quer que voce nao caia na armadilha de achar que "reforma agraria" gera, sozinha, imunidade total. No Direito Tributario, o tamanho importa - e muito.