Determinado Estado da federação instituiu, por lei, alíquotas progressivas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, tendo em conta o valor total dos bens e direitos transmitidos ou doados. Sobre a hipótese, é correto afirmar que
- A)a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITCMD é inconstitucional, pois somente é permitida a progressividade dos impostos reais quando expressamente previsto na CRFB/88.
Errada, porque a progressividade não é vedada aos impostos reais em absoluto, especialmente quando há fundamento constitucional ligado à capacidade contributiva.
- B)a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITCMD com base no valor da doação é inconstitucional, por ser um imposto que não admite a aplicação do princípio da capacidade contributiva.
Errada, porque o ITCMD admite, sim, tratamento conforme a capacidade contributiva, e a progressividade pode incidir sobre o valor transmitido ou doado.
- C)a lei estadual é constitucional, pois aplicou-se a sistemática da seletividade, que usualmente é utilizada para modular os impostos pessoais.
Errada, porque seletividade não é a técnica usada aqui; ela é típica de alguns impostos indiretos, e não explica a progressividade do ITCMD.
- D)a progressividade prevista na lei estadual é constitucional, pois o ITCMD deve guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo, sendo irrelevante sua classificação como de caráter real ou pessoal.
Certa, pois a progressividade do ITCMD pode ser usada para refletir a capacidade contributiva, independentemente de o imposto ser classificado como real ou pessoal.
- E)a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITCMD é inconstitucional, pois cabe ao Senado Federal estabelecer as alíquotas do imposto.
Errada, porque a fixação de alíquotas do ITCMD é matéria da lei estadual competente, e não do Senado Federal.
Gabarito: D
A questão gira em torno de um ponto clássico: imposto pode ter alíquotas progressivas? Em regra, sim, quando a progressividade serve para concretizar a capacidade contributiva, prevista no art. 145, § 1º, da CRFB/88. O raciocínio é simples: quem revela maior riqueza pode suportar maior carga tributária, e isso vale mesmo quando o imposto seja classificado como real. No caso do ITCMD, o STF consolidou o entendimento de que é possível a progressividade das alíquotas, tomando como base o valor dos bens e direitos transmitidos ou doados. A ideia é justamente tributar de forma mais intensa transmissões de maior valor, em sintonia com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Por isso, não importa dizer que o ITCMD é imposto de caráter real. A classificação do tributo não impede, por si só, a aplicação da progressividade quando houver fundamento constitucional ligado à justiça fiscal. Em outras palavras: a etiqueta do imposto não manda mais do que a Constituição. Assim, a alternativa D está correta porque reconhece que o ITCMD deve observar a capacidade contributiva, sendo irrelevante sua classificação como real ou pessoal para esse fim.