Determinado clube de futebol resolve se tornar Sociedade Anônima de Futebol com o objetivo de se tornar mais competitivo e conseguir sobreviver em meio as suas dívidas, ficando sujeito ao recolhimento tributário na forma do Regime de Tributação Específica do Futebol que implica no recolhimento
- A)unificado e mensal de diversos tributos, como IRPJ, Cofins, Contribuição sobre o Lucro Líquido na alíquota de 5% (cinco por cento) de suas receitas mensais recebidas, nos 5 primeiros anos.
Correta: o TEF prevê recolhimento unificado e mensal, com alíquota de 5% sobre as receitas mensais nos 5 primeiros anos.
- B)unificado e mensal de diversos tributos, como IRPJ, Cofins, Contribuição sobre o Lucro Líquido na alíquota de 10% (dez por cento) de suas receitas anuais recebidas, nos 5 primeiros anos.
Errada: o regime não usa alíquota de 10% nem apuração sobre receitas anuais, mas sim percentual sobre receitas mensais.
- C)unificado e mensal de diversos tributos, como IRPJ, IOF, Contribuição para o PIS na alíquota de 5% (cinco por cento) de suas receitas mensais recebidas, estando isento das contribuições para a seguridade social, nos 5 primeiros anos.
Errada: o TEF não inclui IOF e a estrutura indicada na alternativa não corresponde aos tributos abrangidos pela lei.
- D)unificado e mensal de diversos tributos, como IRPJ, Cofins, Contribuição sobre o Lucro Líquido na alíquota de 7,5% (sete e meio por cento) de suas receitas mensais recebidas, nos 5 primeiros anos.
Errada: a alíquota de 7,5% não é a prevista para os primeiros 5 anos do regime.
- E)mensal e unificado nos 5 primeiros anos, na alíquota de 5% (cinco por cento), apenas em relação ao IRPJ, Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Errada: o regime não se limita apenas a IRPJ, Cofins e CSLL, pois o recolhimento é mais amplo e unificado.
Gabarito: A
Quando um clube vira Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ele pode optar pelo Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), previsto na Lei 14.193/2021. A lógica do regime é simplificar a vida tributária do futebol, juntando vários tributos em um recolhimento único e mensal sobre a receita mensal recebida. O ponto-chave para a prova é este: nos 5 primeiros anos, a alíquota é de 5% sobre as receitas mensais. Dentro desse pacote entram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e também a contribuição previdenciária patronal. É um regime especial, pensado justamente para dar fôlego financeiro à SAF, sem virar bagunça de carnê para cada imposto separado. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela acerta a ideia de recolhimento unificado e mensal, menciona tributos que compõem o regime e traz a alíquota de 5% nos 5 primeiros anos, que é exatamente a regra legal. A banca gosta de trocar o tempo de apuração, o percentual e até os tributos incluídos para ver se você está lendo a lei ou apenas torcendo pelo time do chute. Em prova, lembre do desenho geral: SAF + TEF + recolhimento unificado mensal + 5% nos 5 primeiros anos. Isso costuma ser suficiente para escapar das pegadinhas mais comuns.